Arts. 130 ... 134 ocultos » exibir Artigos
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Arts. 135-A ... 136 ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 135
Penal
31/08/2020
Saiba o que é e como funciona o crime de omissão de socorro
O crime de omissão de socorro se refere à conduta de agir de forma omissiva e não providenciar assistência ou atendimento à vítima. Saiba mais detalhes neste post!Jurisprudências atuais que citam Artigo 135
19/03/2021
TJ-SP
Acórdão
Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra decisão de pronúncia - Homicídio qualificado - Conjunto probatório suficiente para submeter o recorrente ao julgamento popular - Valoração mais aprofundada sobre a efetiva participação do recorrido que deve ser reservada ao juiz natural - Incompatibilidade do dolo eventual e da qualificadora prevista no inciso IV, do artigo 121, do CP - Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça - Homicídio doloso, regramento do Código Penal - Omissão de socorro prevista no art. 135 do Código Penal - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0003782-66.2015.8.26.0106; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caieiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)
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29/09/2021
TJ-CE
Acórdão
Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ARt. 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 69, CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ART. 129, §3º ...
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..., § 2º, II, do Código Penal), seja, de antemão, desclassificado para lesão corporal gravíssima (art.129, § 3°, do Código Penal). Ademais, tal pretensão poderá ser objeto de análise junto ao conselho de sentença. 5. Pronúncia mantida com a qualificadora de motivo fútil (artigo 121, §2º, II, do Código Penal). 6. Recurso conhecido improvido.
(TJ-CE; Recurso em Sentido Estrito - 0004651-31.2013.8.06.0114, Rel. Desembargador(a) LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 28/09/2021, data da publicação: 29/09/2021)
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29/09/2021
TJ-CE
Acórdão
Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado
EMENTA:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ARt. 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 69, CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ART. 129, §3º ...
« (+214 PALAVRAS) »
..., § 2º, II, do Código Penal), seja, de antemão, desclassificado para lesão corporal gravíssima (art.129, § 3°, do Código Penal). Ademais, tal pretensão poderá ser objeto de análise junto ao conselho de sentença. 5. Pronúncia mantida com a qualificadora de motivo fútil (artigo 121, §2º, II, do Código Penal). 6. Recurso conhecido improvido.
(TJ-CE; Relator (a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES; Comarca: Lavras da Mangabeira; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira; Data do julgamento: 28/09/2021; Data de registro: 29/09/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 137
- Capítulo seguinte
DA RIXA
DA RIXA
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :