Súmula 713 - Súmulas do STF

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Súmula 700 a 799

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Súmula 713 do STF

O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 713

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-713  

STF


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O recurso em habeas corpus não sofre o obstáculo decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. JÚRI – APELAÇÃO – DEVOLUTIVIDADE. O efeito devolutivo de apelação contra decisões do Júri é restrito, vinculando-se aos limites temáticos estabelecidos no ato de interposição – verbete nº 713 da Súmula do Supremo. (STF, RHC 168702, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 05/11/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.1. Nos termos da Súmula n. 713/STF, não vigorando o princípio da ampla devolutividade em relação às apelações interpostas contra decisão do júri e tendo em vista que a questão referente ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não foi apreciada pela Corte a quo, deixo de promover a análise pretendida, com o fito de não incorrer em supressão de instância.2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no HC 666.374/MA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021)
Acórdão em HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO | 19/10/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO BOJO DAS RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTO ESTRITO. SÚMULA 713/STF. OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.2. Na hipótese, cinge-se a controvérsia à suposta ilegalidade nos fundamentos declinados na segunda fase da dosimetria, por entender ...
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vislumbra na hipótese sob exame.6. Conquanto a impetrante afirme ter oposto embargos de declaração com intuito de sanar suposto vício indireto no julgamento do apelo, buscou, na verdade, reparar omissão evidenciada na razões recursais por ela apresentadas. Ora, ainda que fosse possível ao julgador, de ofício, se manifestar sobre tema não proposto pela defesa, o que, repita-se, não se admite no julgamento de apelo manejado em face de sentença condenatória do júri, o seu silêncio não caracterizaria vício e, portanto, não haveria falar em omissão do julgado a justificar a concessão de ordem, ex officio, com a finalidade de determinar o exame, pela Corte de origem, do pleito deduzido nos aclaratórios.7. Writ não conhecido. (STJ, HC 370.630/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO | 19/12/2017
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