CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 66 - Código Penal / 1940

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 66

Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis - Penal
Penal 10/07/2024
Veja os requisitos legais e possibilidades de recurso em face da dosimetria da pena.
Dosimetria da pena. Procedimento e recursos cabíveis - Penal
Penal 05/10/2019
Veja sobre as fases da dosimetria da pena e como recorrer da decisão.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

LeiCP   Art.art-66  

STF


ACÓRDÃO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Impugnação de decisão monocrática do STJ. Incompetência originária do STF. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Dosimetria da pena. Discricionariedade do órgão julgador. Continuidade delitiva e atenuante inominada (art. 66 ...
+585 PALAVRAS
...
Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2004; RHC nº 96.433/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 20/10/2009; HC nº 203.100-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/09/2021; HC nº 148.100-AgR/MG, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/11/2018; HC nº 127.158/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/06/2015; RHC nº 216.402-AgR/SC, de minha relatoria, Segunda Turma, j. 22/02/2023; HC nº 201.298-AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 31/05/2021. (STF, HC 267444 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 23/03/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
26/03/2026 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, ao juízo que é realizado pelo magistrado sentenciante após a análise do acervo probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Daí ser inviável, na via estreita do Habeas Corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de se redimensionar a sanção. O que está autorizado, segundo reiterada jurisprudência desta CORTE, é apenas o controle da legalidade dos critérios invocados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não se verifica na espécie. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, HC 201298 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021)
04/06/2021 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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