CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 88 - CLT / 1943

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DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 87 oculto » exibir Artigo
Art. 88 - Os representantes dos empregadores e empregados serão eleitos, na forma do Art. 96 pelo respectivo sindicato e, na falta deste, por associações legalmente registradas, não podendo sua escolha recair em indivíduos estranhos ao quadro social dessas entidades. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

Lei:CLT   Art.:art-88  
Publicado em: 17/12/2021 TST Acórdão

AIRR

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF ...
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gestão" (págs. 535 e 536). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Município de Quissamã pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST, AIRR - 101731-66.2018.5.01.0483, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021)
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Publicado em: 27/09/2019 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
1. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SDI - 1/TST. INOCORRÊNCIA. Não se tratando de contrato de empreitada, mas sim de prestação de serviços, não há incidência da OJ 191 SDI - 1 /TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA. O ex. Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC Nº 16, em 24/11/2010, e do RE 760931, em 30/3/2017, preconizou a impossibilidade de condenação automática do ente público pelas obrigações impostas às empresas prestadoras de serviços, contratadas pela administração. Consagrou, todavia, a Corte Suprema a viabilidade da condenação subsidiária, quando evidenciada conduta omissiva ou comissiva da administração na fiscalização dos contratos. Na concreta situação dos autos, à luz das regras que disciplinam a distribuição do ônus da prova, tem-se que o tomador ...
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, I), as horas extras são devidas. Decisão mantida. 4. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997." (OJ/SBDI-1/TST nº 382). Recurso conhecido e desprovido. (TRT-10, 0000697-61.2017.5.10.0021, Redator: PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA, Julgado em: 18/09/2019, Publicado em 27/09/2019)
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Publicado em: 19/08/2020 TJ-BA Acórdão

Embargos de Declaração

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO SUSCITADA EXISTENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. SANEAMENTO EFETUADO. LEGISLAÇÃO QUE NÃO PROMOVE A DISTINÇÃO ENTRE CELETISTAS E CONCURSADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Alega o Embargante que o Acórdão guerreado incorreu em omissão ao não se manifestar acerca da não aplicação das normas do estatuto dos funcionários públicos municipais aos empregados celetistas do Município, afirmando que a mesma se enquadra na qualidade de "empregado público".2. Da detida análise dos autos, apura-se que assiste razão ao Embargante, haja vista que o Acórdão hostilizado se omitiu com relação ao tema.3. Analisando o Estatuto do Servidor Público Municipal, verifica-se que, desde sua edição, o ingresso no serviço público municipal deveria se dar por concurso público (art. 9º da Lei 1.018/70), o qual confessa o embargante, ter ignorado o comando legislativo, haja vista afirma que a Embargada ingressou no quadro de funcionários sem concurso público, regida pela CLT, mediante contrato (fls. 27).4. Ademais, dos artigos 88 e 89 do supracitado Estatuto do Servidor Público Municipal, não se vislumbra qualquer distinção entre os funcionários contratados (celetistas) e os concursados.5. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 0012505-18.2017.8.05.0000/50000, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES, Publicado em: 19/08/2020)
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