CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 851 - CLT / 1943

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DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

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Art. 851. Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
§ 1º Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do tribunal quanto à matéria de fato.
§ 2º A ata será pelo presidente ou juiz junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos vogais presentes à mesma audiência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 851

LeiCLT   Art.art-851  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULAS 126 E 266/TST. Nos termos do art. 896...
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estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST, Ag-RR - 691-25.2017.5.11.0151, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 29/05/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2024)
07/06/2024 • Acórdão em Ag-RR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS SÚMULAS 30 E 197 DO TST. No tema da "negativa de prestação jurisdicional", o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, aquestão de fundo encontra-se devidamente ...
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para a interposição do recurso ordinário iniciou-se no dia útil seguinte, em 05/03/2020, esgotando-se o octídio legal em 16/03/2020. Todavia, o recurso ordinário foi protocolizado, extemporaneamente, somente em 17/03/2020. Precedentes do TST. Decisão regional em harmonia com as Súmulas 30 e 197 desta Corte. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (TST, Ag-AIRR - 1584-22.2019.5.10.0103, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 08/05/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2024)
10/05/2024 • Acórdão em Ag-AIRR
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