CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 7 - CLT / 1943

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INTRODUÇÃO

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Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:CLT   Art.:art-7  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CONFIRMADA. EMBARGANTE PRETENDE QUE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS SEJAM REEXAMINADAS. MODULAÇÃO DO EFEITO TEMPORAL DA DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF NO RE 1.072.485 (TEMA 985). APLICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO. DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. A sociedade embargante opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão que decidiu os declaratórios opostos anteriormente. 2. A recorrente alega que o seu pedido "de trânsito em julgado parcial" não foi enfrentado pelo órgão recursal. Todavia, o item 4 da ementa do acórdão embargado decidiu a questão nos seguintes termos: "com relação à omissão quanto ao trânsito em julgado parcial do presente feito, verifico ...
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acórdão e em sua ressalva para que a modulação do efeito temporal do julgado (Tema 985) seja "aplicada na fase de execução do julgado" (evento 144, g.n.).  6 - Nos termos da modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte a incidência da contribuição sobre a rubrica de referência é válida desde 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento de mérito do RE 1072485. O julgado ocorrido nos autos garante à sociedade contribuinte a prerrogativa de reembolsar os valores não prescritos de contribuição sobre o terço constitucional de férias recolhidos no período anterior à publicação da ata do julgamento do referido recurso extraordinário. A modulação do efeito temporal (RE 1.072.485 - Tema 985) será aplicada na fase de execução do julgado, repita-se. 6 - Declaratórios desprovidos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00423126520134025101, Relator(a): Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, Assinado em: 22/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/08/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CONFIRMADA. EMBARGANTE PRETENDE QUE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS SEJAM REEXAMINADAS. MODULAÇÃO DO EFEITO TEMPORAL DA DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF NO RE 1.072.485 (TEMA 985). APLICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO JULGADO. DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. A sociedade embargante opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão que decidiu os declaratórios opostos anteriormente. 2. A recorrente alega que o seu pedido "de trânsito em julgado parcial" não foi enfrentado pelo órgão recursal. Todavia, o item 4 da ementa do acórdão embargado decidiu a questão nos seguintes termos: "com relação à omissão quanto ao trânsito em julgado parcial do presente feito, verifico ...
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acórdão e em sua ressalva para que a modulação do efeito temporal do julgado (Tema 985) seja "aplicada na fase de execução do julgado" (evento 144, g.n.).  6 - Nos termos da modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte a incidência da contribuição sobre a rubrica de referência é válida desde 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento de mérito do RE 1072485. O julgado ocorrido nos autos garante à sociedade contribuinte a prerrogativa de reembolsar os valores não prescritos de contribuição sobre o terço constitucional de férias recolhidos no período anterior à publicação da ata do julgamento do referido recurso extraordinário. A modulação do efeito temporal (RE 1.072.485 - Tema 985) será aplicada na fase de execução do julgado, repita-se. 6 - Declaratórios desprovidos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00423126520134025101, Relator(a): Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, Assinado em: 22/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 22/08/2024
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TJ-MT Competência


EMENTA:  
R ESTADUAL N° 04/1990 – NORMA GERAL – DIREITO CONDICIONADO - LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA – SÚMULA N° 339 DO STF - SÚMULA VINCULANTE N° 37TEMA N° 315 DO STF – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - SEGURANÇA JURÍDICA E PRUDÊNCIA NAS DECISÕES JUDICIAIS – NA OMISSÃO DA LEI O JUIZ DECIDIRÁ EM CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO - ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS – INAPLICABILIDADE DA CLT E DA PORTARIA Nº 185/2013 DO MTE - TESE FIRMADA: IMPRESCINDÍVEL LEI ESPECÍFICA AUTORIZATIVA DA CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA FAZER “JUS” AO ADICIONAL ...
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vigilante escolar (custo anual de R$ 26.097.265,48), as categorias dos Profissionais do Sistema Penitenciário (custo anual de R$ 102.260.512,93) e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo (custo anual de R$ 13.097.519,76).12. Inaplicabilidade do artigo 193, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Portaria nº 185/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.13. Tese firmada: imprescindível lei específica autorizativa da carreira do servidor público para fazer “jus” ao adicional de periculosidade. (TJ-MT, N.U 1001289-16.2023.8.11.9005, TURMA RECURSAL CÍVEL, JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, Presidência da Segunda Turma Recursal, Julgado em 13/05/2024, Publicado no DJE 13/05/2024)
Acórdão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | 13/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 13  - Seção seguinte
 DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

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