Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Arts. 2 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
TRT-1
ACÓRDÃO
13º PROPORCIONAL. LABOR INFERIOR A 15 DIAS. O pagamento do 13º salário proporcional é indevido se o trabalhador laborou menos de 15 dias em um mês. O reclamante foi admitido em 13/10/2021, sendo dispensado imotivadamente em 03/06/2024, cumprindo aviso prévio até 08/07/2024. Portanto, não faz jus ao décimo terceiro salário proporcional à razão de 7/12 avos, uma vez que é incontroverso o trabalho inferior a 15 dias no mês de julho, consoante artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/62.
(TRT-1, Processo N. 0100923-76.2024.5.01.0022)
•
Acórdão
COPIAR
TRT-1
ACÓRDÃO
13º PROPORCIONAL. LABOR INFERIOR A 15 DIAS. O pagamento do 13º salário proporcional é indevido se o trabalhador laborou menos de 15 dias em um mês. O reclamante foi admitido em 13/10/2021, sendo dispensado imotivadamente em 03/06/2024, cumprindo aviso prévio até 08/07/2024. Portanto, não faz jus ao décimo terceiro salário proporcional à razão de 7/12 avos, uma vez que é incontroverso o trabalho inferior a 15 dias no mês de julho, consoante artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/62.
(TRT-1, Processo N. 0100923-76.2024.5.01.0022)
•
Acórdão
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA