CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 468 - CLT / 1943

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DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 468

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Horas in itinere, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, período de licença, salário complessivo, horas extras, adicional de periculosidade, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, eletriciário, tutela de evidência trabalhista, integração ao salário, retificação e baixa da ctps, requerimento de perícia, prorrogação da jornada, assédio moral, cargo de confiança, gerência, para período posterior à reforma trabalhista, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, prova emprestada, adicional noturno, não recolhimento do inss, comissões e bonificações, ausência de anotação na carteira e liberação, piso da categoria - diferenças salariais, descaracterização jornada 12x36, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, indenização licença maternidade, previsão em norma coletiva, férias e décimo terceiro salário, retificação e baixa da ctps, prorrogação no caso de gêmeos, equiparação salarial, intervalo intrajornada, licença paternidade, férias em dobro, acúmulo de funções, assédio sexual - rescisão indireta, radialista, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, competência em razão do local - domicílio do reclamante, desvio de função , frustração do gozo da licença maternidade, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, tutela de urgência trabalhista, horas extras habituais, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, atraso reiterado no pagamento dos salários, câmeras frias, férias fora do prazo - pagamento em dobro, atividade insalubre, horas à disposição do empregador, motorista tanque suplementar combustível, atividades externas, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, trabalho aos domingos e feriados, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, valor certo e determinado, injúria racial, ociosidade forçada, multa do art. 477, rescisão indireta, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, banheiros de grande circulação, covid - suspensão da prescrição, anotação na ctps, férias em atraso - pagamento em dobro, não concessão de intervalo, multa art. 467 clt, reflexos nas verbas trabalhistas, para período anterior à reforma trabalhista, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, adicional de insalubridade, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, férias proporcionais, reintegração, adicional de transferência, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, ausência de aviso prévio, danos morais, assédio moral - rescisão indireta, indenização - descumprimento convenção coletiva, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, férias, horas de sobreaviso, desnecessidade da imediatidade, justiça gratuita - trabalhista, verbas rescisórias, sem perícia - prova emprestada, habitualidade das horas extras, verbas rescisórias, não recolhimento do fgts, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação das gorjetas, liberação de guias de seguro desemprego, ausência de recolhimento do fgts, comissões sobre vendas canceladas, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, venda obrigatória de férias, jornada 12 x 36, reintegração (dano moral - assalto, banco postal - responsabilidade objetiva, danos materiais - pensão por incapacidade, gravíssima, danos morais, dano moral - atraso no salário, provas, injúria racial, por colega sem poder hierárquico, dano moral - assédio sexual, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, grave, danos morais - síndrome de burnout, dano moral - descontos indevidos do salário, rescisão indireta, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, ausência de provas, assédio moral, média, por superior hierárquico, rescisão indireta, leve; estabilidade - doença ocupacional, acidente de trajeto, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, estabilidade - acidente de trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, danos materiais, estabilidade - gestante, doenca ocupacional indenizacao, indenização substitutiva, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade pré-aposentadoria, doença pré-existente, danos morais, reintegração, estabilidade - dirigente sindical , indenização - danos materiais, estabilidade acidente trabalho; confusão patrimonial, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, desconsideracao personalidade juridica, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, hipossuficiência do credor - teoria menor, abuso de personalidade - desvio de finalidade, encerramento das atividades da empresa, grupo econômico familiar, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, condôminos pelo condomínio; vínculo como engenheiro, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo com salão de beleza, isonomia salarial, vínculo empregatício rural - chacreiro, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, vínculo de emprego com a administração pública, reconhecimento de vínculo empregatício, sem emissão de arts em nome do reclamante, com emissão de arts em nome do reclamante)
Trabalhista
Reclamação trabalhista em face da Administração Pública  - Reintegração, ESTABILIDADE CIPA, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Danos Morais, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, DANO MORAL - ASSALTO, ADICIONAL NOTURNO, Sem perícia - prova emprestada, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Cargo de Confiança, gerência, Câmeras frias, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, VÍNCULO DE EMPREGO, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, Jornada 12 x 36, Pedido de Gratuidade de Justiça (AJG), Motorista tanque suplementar combustível, Requerimento de perícia, PEDIDO DE DEMISSÃO NULO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Valor certo e determinado, ESTABILIDADE - GESTANTE, Período de licença, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, Horas extras habituais, HORAS EXTRAS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Atividade insalubre, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, DANO MORAL PELO ATRASO NOS PAGAMENTOS SALARIAIS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, Para período anterior à Reforma Trabalhista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, Banco postal - Responsabilidade objetiva, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Acidente de trajeto, Doença pré-existente, Banheiros de grande circulação, Reflexos nas verbas trabalhistas, COOPERATIVA DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO, Reintegração, Danos materiais, Reintegração, Verbas rescisórias, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Anotação na CTPS, Prorrogação da jornada, Tutela de evidência trabalhista, 13º - Décimo terceiro salário, VERBAS RESCISÓRIAS, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, PROVA EMPRESTADA, MULTA DO ART. 477, Atividades externas, Integração ao salário, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, Eletriciário, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, ESTABILIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL, Tutela de urgência trabalhista, ACÚMULO DE FUNÇÕES, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Indenização substitutiva, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, DESVIO DE FUNÇÃO , ESTABILIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO, FGTS, Danos Morais, Radialista, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36

Comentários em Petições sobre Artigo 468

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Contrato Individual de Trabalho - Teletrabalho

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual, nos termos do artigo 75-C, parágrafo 2º, da CLT.
EMENTA: RETORNO AO REGIME PRESENCIAL. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A determinação de retorno ao regime de trabalho presencial encontra-se inserida no poder diretivo do empregador, sem qualquer necessidade de consentimento do empregado, nos termos do artigo 75-C, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista. E, nem se alegue violação ao artigo 468, da CLT, eis que o artigo 75-C, da CLT trata-se de norma específica ao teletrabalho. (TRT-2, 1000100-07.2019.5.02.0384, Rel. IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA - 17ª Turma - DOE 06/03/2020)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 468

A redução salarial na reforma trabalhista - Trabalhista
Trabalhista 21/05/2020

A redução salarial na reforma trabalhista

A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Trata-se de norma inconstitucional? As normas prejudiciais ao trabalhador da Lei 13.467/17 podem ser retroativas?
Publicada orientação da AGU sobre a Reforma Trabalhista em contratos vigentes - Trabalhista
Trabalhista 16/05/2018

Publicada orientação da AGU sobre a Reforma Trabalhista em contratos vigentes

Para a AGU, a nova lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 468

TST   02/03/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. (...) HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. Ao manter o indeferimento da incorporação das horas extras, bem como a indenização prevista na Súmula 291 do TST, decorrente da suposta supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, a Corte local esclareceu que "a supressão do pagamento de horas extras, nem mesmo habitual, decorreu exclusivamente em razão da modificação do turno de trabalho, o que afasta qualquer ilicitude". Patenteado no acórdão recorrido que o reclamante deixou de receber eventuais horas extras pagas unicamente em razão da redução ficta da jornada noturna, apenas, porque parou de laborar em horário noturno, não se há falar em indenização proporcional à supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade, conforme a Súmula 291/TST. É que a indenização prevista no referido verbete visa minimizar o impacto econômico sofrido pelo empregado que por longo período presta horas extras e, abruptamente, com a supressão desse serviço, sofre redução nos seus ganhos, ao passo que, no caso dos autos, além de não haver provas do habitual labor em sobrejornada, demonstrou-se que as horas extras estavam vinculadas ao trabalho em horário noturno. Esclareça-se que o adicional noturno, identificado como salário-condição, e a hora reduzida, que têm como objetivo agregar ganho salarial pelo trabalho prestado em situação mais gravosa para o empregado, cessam com o retorno ao trabalho diurno, à luz da Súmula 265 do TST, não configurando alteração contratual lesiva ou redução salarial ilícita. Nessa diretriz, correta a decisão que indefere o pleito de incorporação das horas extras pagas e suprimidas por razão da modificação do turno de trabalho, permanecendo incólumes os artigos 7º, inciso VI, da CF/88 e 468 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (TST, ARR - 1315-60.2011.5.04.0028, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 28/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)

TRT-6   21/02/2018
RECURSO ORDINÁRIO. SERPRO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. DEVIDA. O disposto nos arts. 450 e 468, § 1º, da CLT não constituem óbice ao deferimento do direito postulado, eis que, se é certo que o ordenamento jurídico garante ao empregador a reversibilidade do empregado ao cargo de origem, sem que tal se configure alteração contratual lesiva, não é menos certo que, percebendo o trabalhador gratificação de função por longos anos, adquire uma estabilidade financeira que não pode ser abalada por ato do empregador. Cuida-se, inclusive, da consagração do princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Incide, portanto, à espécie a diretriz perfilada na Súmula nº 372. Recurso patronal improvido, no aspecto. (Processo: RO - 0001432-21.2015.5.06.0007, Redator: Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, Data de julgamento: 05/02/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 21/02/2018)

TRT-15   16/02/2018
"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)." Ocorre que, no caso específico dos presentes autos, o Município não negou que a autora exerceu as funções de coordenadora pedagógica e de supervisora de ensino, de fevereiro de 2003 a dezembro de 2016. Portanto, mesmo que a gratificação tenha sido instituída provisoriamente, foi auferida pela reclamante por mais de 10 anos, incorporando-se, assim, em definitivo ao salário da autora. Desta forma, nego provimento ao apelo do reclamado. (TRT-15 - RO: 00104261920175150039 0010426-19.2017.5.15.0039, Relator: HAMILTON LUIZ SCARABELIM, 8ª Câmara, Data de Publicação: 16/02/2018)

TRT-3   20/02/2018
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. EXERCÍCIO DE DIVERSAS FUNÇÕES. A gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. Efetivamente, para sua incorporação, não se exige que o empregado perceba a mesma gratificação de função durante todo o período. Por conseguinte, no caso, o exercício de diversas funções de confiança por mais de dez anos, ainda que em período descontínuo, confere ao empregado o direito à manutenção do pagamento da função de confiança suprimida, pela média atualizada das gratificações percebidas. Incide o consagrado na Súmula 372, I, do TST. (TRT-3 - RO: 00111128920175030024 0011112-89.2017.5.03.0024, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Segunda Turma. Data de publicação: 20/02/2018)



Súmulas e OJs que citam Artigo 468


Jurisprudências atuais que citam Artigo 468

Arts.. 471 ... 476-A  - Capítulo seguinte
 DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :