ACORDO INDIVIDUAL
DE TRABALHO
DAS PARTES
, , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF sob o n°. residente e domiciliado na Rua , CEP: , doravante denominado EMPREGADO.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , doravante denominado EMPREGADOR e neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal , , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado em .
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente ACORDO INDIVIDUAL, nos termos do Art. 468 da CLT, para fins de alterar algumas condições do atual contrato de trabalho vigente, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TELETRABALHO
ATENÇÃO que desde o dia 25/08/21 as empresas não podem mais utilizar as soluções trazidas pela MP 1.046, pois perdeu sua vigência. Segundo a CLT, para realizar a alteração da modalidade do trabalho será necessária a concordância do empregado através de um termo aditivo com prazo de transição de 15 dias.
2.1 Com a concordância de ambas as partes, fica alterado o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o qual será exercido por meio do trabalho remoto, restrito às seguintes atividades:
2.2 Para estas atividades, serão fornecidos à título de comodato os seguintes equipamentos:
2.3 A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ficará a cargo do EMPREGADO.
2.4 Para fins de auxílio no pagamento de despesas com energia elétrica, internet e telefone será pago pelo EMPREGADOR o valor de R$ , não caracterizado como verba de natureza salarial.
CLÁUSULA TERCEIRA
2.3 O empregado deve seguir as precauções repassadas pelo empregador a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, conforme termo de responsabilidade assinado em anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente acordo vigorará a partir da presente data, com vigência de indicar vigência.