CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 155 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:
I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no Art. 200;
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 155

Lei:CLT   Art.:art-155  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTES. EXTENSÃO DO ART. 120 DA LEI N° 8.213/91. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRABALHO. MÉRITO DA CAUSA. CONCLUSÕES DO AUDITOR FISCAL QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Este Colegiado decidiu, fundamentadamente, pela ilegitimidade passiva da tomadora de serviços e pela improcedência do pedido em relação à empregadora da vítima do acidente de trabalho em questão. 2. O voto vencido será necessariamente ...
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Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre medidas de prevenção de acidentes do trabalho, nos termos do art. 200 da CLT”: o acórdão embargado não afastou essa atribuição do Ministério do Trabalho. Diversamente, e de forma fundamentada, rejeitou a tese de que teria havido descumprimento de normas de segurança do trabalho pela empresa requerida.15. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para examinar expressamente os argumentos trazidos pela parte e acrescentar fundamentos aos acórdãos anteriormente proferidos por esta Turma, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003172-94.2016.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 22/08/2023, Intimação via sistema DATA: 24/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/08/2023

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE DE PARTES. EXTENSÃO DO ART. 120 DA LEI N° 8.213/91. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRABALHO. MÉRITO DA CAUSA. CONCLUSÕES DO AUDITOR FISCAL QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. SUPOSTA CULPA DA VÍTIMA. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Este Colegiado decidiu, fundamentadamente, pela ilegitimidade passiva da tomadora de serviços e pela improcedência do pedido em relação à empregadora da vítima do acidente de trabalho em questão. De toda sorte, passa-se a analisar pontualmente cada argumento ...
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Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre medidas de prevenção de acidentes do trabalho, nos termos do art. 200 da CLT”: o acórdão embargado não afastou essa atribuição do Ministério do Trabalho. Diversamente, e de forma fundamentada, rejeitou a tese de que teria havido descumprimento de normas de segurança do trabalho pela empresa requerida.11. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para examinar expressamente os argumentos trazidos pela parte e acrescentar fundamentos aos acórdãos anteriormente proferidos por esta Turma, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0006990-47.2016.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 22/08/2023, Intimação via sistema DATA: 24/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/08/2023

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRABALHO. MÉRITO DA CAUSA. CONCLUSÕES DO AUDITOR FISCAL QUE NÃO VINCULAM O JUÍZO. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Este Colegiado decidiu, fundamentadamente, pela improcedência do pedido em relação à empregadora da vítima do acidente de trabalho em questão;2. Alegação de omissão quanto à prova técnica produzida no feito: ao contrário do que alega a embargante, constou expressamente do voto condutor que a causa direta e imediata do acidente foi a fixação de um painel sem a utilização de dois fixadores, em contrariedade à orientação dada pela empresa requerida, e que, com isso, restou afastada ...
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medicina do trabalho: (...)II- coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho)”: não cabe a este órgão julgador reconhecer ou deixar de reconhecer as atribuições legais e regulamentares de Auditor Fiscal do Trabalho. A eficácia probante dos atos por ele exarados já foi mencionada no item anterior.17. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para examinar expressamente os argumentos trazidos pela parte e acrescentar fundamentos aos acórdãos anteriormente proferidos por esta Turma, na forma da fundamentação do voto do Relator, sem atribuição de efeitos infringentes. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000061-40.2017.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 20/10/2023, Intimação via sistema DATA: 24/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 160 ... 161  - Seção seguinte
 DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Seções neste Capítulo) :