Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 120 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

Arts. 100 ... 119 ocultos » exibir Artigos
Art. 120. A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Arts. 121 ... 124-F ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 120

5 defesas nas ações regressivas do INSS - Administrativo
Administrativo 07/10/2024
Com o objetivo de restituição das despesas do INSS, as ações regressivas tem preocupado cada vez mais as empresas. Conheça conhecer algumas defesas cabíveis.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 120


Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

Arts.. 125 ... 156  - Título seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Seções neste Capítulo) :