Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.
REVOGADO
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 156
STF Tema nº 296 do STF
Tema 296: Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
Tese: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 296, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, publicado em 29/06/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
Tese: É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 296, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, publicado em 29/06/2020)
Tema |
29/06/2020
STF Tema nº 507 do STF
Tema 507: Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada - atividade de "paging" - : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Tese: Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 507, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 19/03/2021, publicado em 19/03/2021)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada - atividade de "paging" - : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Tese: Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 507, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 19/03/2021, publicado em 19/03/2021)
Tema |
19/03/2021
STF Tema nº 796 do STF
Tema 796: Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 796, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 06/03/2015, publicado em 05/08/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV, 5º, II e XXXVI, 37, caput, 156, § 2º, I, e 170 da Constituição Federal, o alcance da imunidade tributária do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Lei Maior, em relação à incorporação de imóveis ao patrimônio de empresa, nos casos em que o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese: A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 796, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 06/03/2015, publicado em 05/08/2020)
Tema |
05/08/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 156
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - ATIVIDADE PREPONDERANTE - ART. 156, CF - RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 156, prevê a imunidade tributária relativa ao ITBI nos casos em que houver transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. 2. Consta, ainda, no referido artigo que, caso a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, não será abarcada pela imunidade tributária. 3. Não havendo comprovação nos autos de que a atividade preponderante da agravante não seja de compra e venda de imóveis, não há se falar em imunidade tributária.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.218417-4/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, julgamento em 18/07/2024, publicação da súmula em 22/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv |
22/07/2024
TJ-RS Imunidade Recíproca
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. ARTIGO 150, VI, "B" E § 4º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER OBJETIVO. ARTIGO 156, § 1º-A, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO. IMÓVEL LOCADO. PROPRIETÁRIO. SÚMULA 614, STJ. Inafastável a legitimação ativa da proprietária do imóvel gerador da tributação, com vistas a pleitear a imunidade prevista no artigo 150...
« (+166 PALAVRAS) »
.... Em se tratando de imóvel locado pela entidade religiosa, tal bem evidentemente não integra o seu patrimônio, realidade a inviabilizar o reconhecimento da imunidade prevista no artigo 150, VI, "b" e § 4º, Constituição Federal, cumprindo anotar que, in casu, o debate está restrito a exercícios anteriores ao advento do § 1º-A do artigo 156 da Constituição Federal. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50020241420238210077, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 27-03-2024)
Acórdão em Apelação |
04/04/2024
TJ-RS Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CÂMARA MUNICIPAL DE PAIM FILHO. AUSÊNCIA DE REPASSE INTEGRAL DO DUODÉCIMO PELO PODER EXECUTIVO MUNICPAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 75 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 339, realizado em 18.5.2016, sedimentou a seguinte tese pertinente ...
« (+77 PALAVRAS) »
... "duodécimo", o que importa em inconstitucionalidade e ilegalidade passíveis de correção na via da ação de segurança. Caracterizada, pois, a a afronta aos artigos 29-A, inciso I, e 168 da Constituição Federal de 1988, ao art. artigo 156 da Constituição Estadual de 1989 e ao art. 75 da Lei Orgânica do Município de Paim Filho. Precedentes desta E. Corte. 3. Segurança concedida na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
(TJ-RS; Apelação / Remessa Necessária, Nº 50002196220218210120, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 24-11-2021)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária |
30/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 156-A ... 156-B
- Seção seguinte
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :