CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 74 - Constituição Federal / 1988

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DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Arts. 70 ... 73 ocultos » exibir Artigos
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 75 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 74

LeiCF   Art.art-74  

STF Tema nº 1040 do STF


TEMA
Tema 1040: Constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil com atribuição de fiscalizar ações do Executivo.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se examina, à luz dos artigos 1º, cabeça, 2º, 29, cabeça e inciso XI, 30, inciso I, 31, § 3º, 61, cabeça, e 74, § 2º, da Constituição Federal, a validade de lei de iniciativa parlamentar por meio da qual criado conselho popular com atribuição de participar do planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes.

Tese: Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1040, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 19/04/2019, publicado em 13/10/2020)
13/10/2020 • Tema
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STF Tema nº 445 do STF


TEMA
Tema 445: Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 445, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/06/2011, publicado em 19/02/2020)
19/02/2020 • Tema
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STF Tema nº 917 do STF


TEMA
Tema 917: Competência para iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, XV; 30, I e II; 74, XV; e 227 da Constituição Federal, a competência para a iniciativa de lei municipal que preveja a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias.

Tese: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 917, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 30/09/2016, publicado em 30/09/2016)
30/09/2016 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 74

LeiCF   Art.art-74  

STF


ACÓRDÃO
Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Instauração de processo administrativo disciplinar. Alegada prescrição. Inocorrência. Ausência de violação à coisa julgada. Inovação recursal. Impossibilidade. Competência originária e autônoma do CNMP. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, em face do qual foi determinada a instauração de processo administrativo disciplinar pelo Plenário do Conselho Nacional ...
+314 PALAVRAS
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inovação recursal e, no caso, o recorrente não abordou, em sua petição inicial, a controvérsia atinente à impossibilidade de instauração de reclamação disciplinar contra promotor aposentado, tampouco à suposta imunidade judiciária prevista no art. 142, I e III, do Código Penal. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido. (STF, MS 40109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 13/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
16/05/2025 • Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Convolação de revisão disciplinar em procedimento de controle administrativo. Instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrada. Competência originária e concorrente do CNJ. Inexistência de impedimento do relator e de prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a segurança, por não verificar lesão a direito líquido e certo da agravante no curso de procedimento ...
+248 PALAVRAS
...
, art. 103-B, § 4º; Regimento Interno do CNJ, art. 74; Resolução CNJ n. 135/2011, art. 14. Jurisprudência relevante citada: MS 38404 AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 29/6/2022; MS 37084/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 1º/9/2020. (STF, MS 39641 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 17/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
19/09/2024 • Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 76 ... 83  - Seção seguinte
 DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :