CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 142 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Arts. 138 ... 141 ocultos » exibir Artigos

Exclusão do crime

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Arts. 143 ... 145 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 142

Lei:CP   Art.:art-142  
15/02/2023 TJ-DFT Acórdão

426

EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. DECADÊNCIA. ARTIGOS 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 103 DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGO 142, I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando o decisum impugnado suficientemente fundamentado e amparado na específica situação dos autos, bem como nas circunstâncias que envolveram a propositura da ação penal privada, não há qualquer falha que reclame correção. 2. Tendo em vista o transcurso do prazo decadencial de seis meses desde a data do fato sem que o titular da ação penal tenha oferecido queixa-crime, a extinção da punibilidade da pessoa acusada pelo suposto delito de calúnia (artigo 138 do Código Penal) é medida que se impõe. 3. Não se pode falar em continuidade delitiva se todos os fatos atribuídos à parte recorrida estiverem presentes em um único ato, e, sobretudo, se não constarem da queixa-crime apresentada. 4. Sendo, as supostas falsas imputações de crime, proferidas na discussão processual em Juízo, configura-se a excludente do artigo 142, inciso I, do Código Penal, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação penal privada. 5. Recurso em sentido estrito conhecido, preliminar rejeitada, e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1659467, 07210171320228070001, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 09/02/2023, Publicado em: 15/02/2023)
COPIAR

08/07/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Calúnia

EMENTA:  
Queixa-crime. Falta de justa causa. Difamação. Imunidade penal. Artigo 142, inciso I, do Código Penal. Narrativa de fatos vinculados à defesa da causa em juízo. Calúnia. Ausência de dolo específico ("animus caluniandi"). "Animus narrandi e defendendi". Fatos genéricos, sem determinação precisa de tempo e lugar. Necessidade de apuração mais aprofundada em procedimento específico. Mera intenção de narrar fatos relacionados à disputa judicial em ação de divórcio litigioso; guarda de filhos; direito de visitas; partilha de bens e alimentos, discutidos em processo em trâmite perante a 3a Vara de Família local, sem a intenção deliberada de ofender. Sentença de rejeição mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1019504-80.2021.8.26.0602; Relator (a): Emerson Tadeu Pires de Camargo; Órgão Julgador: Turma Criminal; Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher; Data do Julgamento: 08/07/2022; Data de Registro: 08/07/2022)
COPIAR

09/10/2020 TJ-SP Acórdão

Habeas Corpus Criminal - Crimes contra a Honra

EMENTA:  
Habeas Corpus. Crimes contra a honra. Não constitui o crime o conceito desfavorável emitido por funcionário público em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício. Trancamento da ação penal. Inteligência do artigo 654, §2º, do Código de Processo Penal, e artigo 142, inciso III, do Código Penal. Ordem concedida de ofício. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2162684-37.2020.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mairiporã - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 09/10/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 146 ... 149-A  - Seção seguinte
 DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :