CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 36 - CDC / 1990

VER EMENTA

Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Arts. 37 ... 38 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:CDC   Art.:art-36  

TJ-SP Vícios de Construção


EMENTA:  
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICIDADE ENGANOSA - Insurgência da ré em face da sentença que julgou procedente o pedido - Apartamento, objeto de compra e venda, entregue em desacordo com o projeto decorado e apresentado pela ré, que integra a avença - Inobservância do dever de informação ao consumidor - Inteligência do art. 6º, III e 36, ambos do Código de Defesa do Consumidor - Dano moral "in re ipsa" - Valor fixado em R$ 10.000,00 que bem atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, servindo de valor de desestímulo - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1008455-44.2020.8.26.0451; Relator (a): Rezende Silveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 24/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 24/03/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto por UNIME - UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (ID 10866221) com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal 1988, em desfavor do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, inserto no ID 10331168, que negou provimento ao agravo de instrumento por si interposto.   Em suas razões, sustentou que a decisão recorrida teria violado expressamente os arts. 31 e 36 do CDC; o art. 53...
« (+1354 PALAVRAS) »
...
, § 1º, do CPC/15, e art. 255, § 1º, do RISTJ. Ausência de confronto analítico entre os julgados e inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1357875/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.                                Salvador, 09 de março de 2021.   Desembargador Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente     Vp04   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8019445-52.2020.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 10/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/03/2021
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto por UNIME - UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (ID 10866221) com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal 1988, em desfavor do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, inserto no ID 10331168, que negou provimento ao agravo de instrumento por si interposto.   Em suas razões, sustentou que a decisão recorrida teria violado expressamente os arts. 31 e 36 do CDC; o art. 53...
« (+1354 PALAVRAS) »
...
, § 1º, do CPC/15, e art. 255, § 1º, do RISTJ. Ausência de confronto analítico entre os julgados e inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1357875/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 19/02/2019)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.                                Salvador, 09 de março de 2021.   Desembargador Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente     Vp04   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8019445-52.2020.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 10/03/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/03/2021
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 39 ... 41  - Seção seguinte
 Das Práticas Abusivas

Das Práticas Comerciais (Seções neste Capítulo) :