CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 513 - Código Civil / 2002

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Da Preempção ou Preferência

Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 513

Lei:CC   Art.:art-513  

TJ-RJ Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Decisão do Juízo a quo que indeferiu o pedido da autora para a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo da execução. Município que não integrou a relação processual na fase de conhecimento. Título executivo judicial que somente poderá ser oposto em face de quem participou da fase de conhecimento, no caso, a Concessionária. Artigo 513, §5º do Código Civil. Inclusão do ente municipal que somente seria possível após exauridas as tentativas de execução do julgado em face da concessionária devedora. Responsabilidade subsidiária do poder concedente. Precedentes deste TJRJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0072425-54.2022.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO , Publicado em: 09/05/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/05/2023

TJ-RJ Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pretensão de inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo em fase de execução, sem que tenha participado da ação de conhecimento. Impossibilidade. Artigo 513, §5º do Código Civil. Precedentes desta Câmara. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0069894-97.2019.8.19.0000, Relator(a): JDS. DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO , Publicado em: 31/01/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 31/01/2020

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA. PARÂMETRO. REDUÇÃO POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO. Nos termos do art. 513 do Código Civil "a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Se faz razoável reduzir a multa moratória para 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Tratando-se de mora ex re, os juros incidem a partir do inadimplemento. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.146796-8/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, julgamento em 20/03/2024, publicação da súmula em 21/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 21/03/2024
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 Da Venda com Reserva de Domínio

Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (Subseções neste Seção) :