CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 213 - Código Civil / 2002

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Da Prova

Art. 212 oculto » exibir Artigo
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Arts. 214 ... 232 ocultos » exibir Artigos
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 Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Dos Fatos Jurídicos (Títulos neste Livro) :