CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.418 - Código Civil / 2002

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Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1.417 oculto » exibir Artigo
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
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