CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.407 - Código Civil / 2002

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Dos Deveres do Usufrutuário

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Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.
§ 1º Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.
§ 2º Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.407

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Lei:CC   Art.:art-1407  
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 Da Extinção do Usufruto

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