Arts. 1.400 ... 1.406 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.
§ 1º Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador.
§ 2º Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.
Arts. 1.408 ... 1.409 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.407
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.410 ... 1.411
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Da Extinção do Usufruto
Da Extinção do Usufruto
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