CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.004 - Código Civil / 2002

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Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

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Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031 .
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Ação de exclusão de sócio

A exclusão judicial de um dos sócios deve ser motivada e só pode ocorrer por falta grave no cumprimento das obrigações societárias ou por incapacidade superveniente, e depende da iniciativa da maioria dos outros sócios, (art. 1.030 do CC) ou pelo fato de o sócio não aportar à sociedade as contribuições previstas no contrato social (art. 1.004, CC). APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO SOCIETÁRIO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ROMPIMENTO DA AFFECTIO SOCIETATIS. INOCORRÊNCIA. 1.Não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se insurge contra os fundamentos da sentença e se limita a exercitar o direito de recorrer contra o julgado que lhe foi desfavorável. 2.Aexclusão de um dos sócios é medida drástica e excepcional que somente se dá por "justa causa", ou seja, mediante prova cabal de que o sócio está cometendo ato que possa colocar em risco a continuidade da empresa, ou seja, que ele esteja agindo de forma nociva à sociedade. 3.Aausente a prova da "justa causa" e da quebra da affectio societatis, a pretensão de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada não pode ser tutelada. 4.Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20150110492519 DF 0013624-80.2015.8.07.0015, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 21/03/2018, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/03/2018 . Pág.: 391/396)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.004

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