CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.741 - Código Civil / 2002

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Do Exercício da Tutela

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Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.741

TJ-MG   02/05/2018
APELAÇÃO CÍVEL.CURATELA. ALVARÁ JUDICIAL. (...) LEVANTAMENTO DAS RECEITAS DECORRENTES DE ALUGUEL MENSAL DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. LEVANTAMENTO IMEDIATO DE VALORES DISPONÍVEIS EM CONTA CORRENTE DA INTERDITADA. QUANTIA GENÉRICA E INDEFINIDA. IMPOSSIBILIDADE. - Da leitura dos artigos 1.741, 1.781 e 1.782 do CC/02, extrai-se que o Curador tem como obrigação zelar pelo patrimônio do interditado, administrando seus bens e patrimônio de forma responsável, com zelo e boa-fé, nunca para benefício próprio, visando o bem-estar e satisfação das necessidades docuratelado.- No caso, comprovados os elevados gastos da interditada com cuidadoras, alimentação e medicamentos, em virtude da doença de Alzheimer que a acomete, além das despesas básicas, mostra-se possível o levantamento da quantia de R$19.179,55 (que já foi realizado), mais o de R$.8200,00 mensais, correspondentes à receita de aluguéis do imóvel residencial de propriedade dacuratelada.- (...) - Em se considerando a despesa mensal da interditada, é de se reconhecer a possibilidade de levantamento pelo curador dos valores em conta bancária, a fim de garantir que a curatelada tenha suas despesas básicas devidamente asseguradas. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.17.017868-5/001, Relator(a): Des.(a)Bitencourt Marcondes, julgamento em 24/04/2018, publicação da súmula em 02/05/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.741

Arts.. 1.753 ... 1.754  - Seção seguinte
 Dos Bens do Tutelado

Da Tutela (Seções neste Capítulo) :