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Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 629
Decisões selecionadas sobre o Artigo 629
TRT-2
23/06/2025
FURTO DE MOTOCICLETA DE EMPREGADO EM ESTACIONAMENTO DA EMPREGADORA. Quanto à responsabilidade civil por furto de veículos em estacionamento de lojas comerciais, o STJ já pacificou entendimento por meio de sua Súmula 130, que dispõe que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Ainda que tal entendimento jurisprudencial tenha como destinatário as relações de consumo, a mesma ratio decidendi aplica-se à hipótese em tela, na medida em que o estacionamento era franqueado tanto aos clientes como aos empregados da empresa. Ao oferecer o serviço de estacionamento de sua unidade tanto para clientes quanto para os funcionários, a reclamada assumiu a condição de depositária e, por esta razão, deveria restituir o bem nos termos do art. 629 do Código Civil. (TRT-2; Processo: 1000107-09.2025.5.02.0442; Relator(a). DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS; Órgão Julgador: 15ª Turma - Cadeira 5; Data: 23/06/2025)
TRT-16
05/12/2024
FURTO DE VEÍCULO PESSOAL DO EMPREGADO. ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR RECONHECIDA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL DEVIDAS. Ao fornecer estacionamento, ainda que gratuito, aos empregados em suas dependências a empresa passa a ser responsável pela guarda do bem, razão pela qual responde por eventuais danos em razão de falha no seu dever de cuidado. No caso, demonstrado o furto da motocicleta no estacionamento da ré, o qual, segundo a própria testemunha da reclamada, era destinado não só aos seus clientes, mas também aos seus funcionários, devida a responsabilização da ré pelo veículo furtado, conforme prevê os artigos 186 e 927 do Código Civil. QUITAÇÃO DE PARCELA. COMPROVAÇÃO. (...). (TRT16 - 1ª Turma. Acórdão: 0017601-44.2023.5.16.0001. Relator(a): SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 05/12/2024)