CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 932 - Código Civil / 2002

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DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 932

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - RESCISÃO INDIRETA, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Cargo de Confiança, gerência, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS PROPORCIONAIS, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Gestante, Reflexos nas verbas trabalhistas, Motorista tanque suplementar combustível, Idade avançada e doença, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Verbas rescisórias, Requerimento de perícia, Para período anterior à Reforma Trabalhista, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Verbas Rescisórias, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Danos Morais, Indenização licença maternidade, Eletriciário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Justiça Gratuita - Trabalhista, Jornada 12 x 36, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Anotação na CTPS, HORAS DE SOBREAVISO, Adicional de Periculosidade, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Injúria racial, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Assédio sexual - rescisão indireta, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, COVID - Suspensão da Prescrição, Retificação e baixa da CTPS, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Prorrogação no caso de gêmeos, Período de licença, Atividades externas, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Tutela de urgência trabalhista, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Valor certo e determinado, Férias e décimo terceiro salário, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Comissões sobre vendas canceladas, Multa do Art. 467 CLT, Assédio moral - rescisão indireta, Previsão em norma coletiva, Adicional de Insalubridade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Câmeras frias, Não concessão de intervalo, PROVAS A PRODUZIR, Integração ao salário, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, Atividade insalubre, Multa do Art. 477 CLT, Mudança abrupta, Horas Extras, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, ASSÉDIO MORAL, Teletrabalho - Home Office, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Prova Emprestada, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, ADICIONAL NOTURNO, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Sem perícia - prova emprestada, SALÁRIO COMPLESSIVO, Férias em dobro, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, DESVIO DE FUNÇÃO , Banheiros de grande circulação, Horas extras habituais, FÉRIAS, Com Tutela de Evidência, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Radialista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Reintegração, INTERVALO INTRAJORNADA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Prorrogação da jornada, ACÚMULO DE FUNÇÕES, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, HORAS IN ITINERE (estabilidade cipa reintegração, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Estabilidade Gestante, Doença pré-existente, Reintegração, Indenização substitutiva, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Estabilidade - Doença Ocupacional, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade acidente trabalho, ESTABILIDADE CIPA, doenca ocupacional indenizacao, Danos Morais, Estabilidade - Acidente de Trabalho, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade doenca ocupacional, Acidente de trajeto; Sucessão Empresarial, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, unicidade contratual grupo economico, Responsabilidade Subsidiária do Dono da Obra, Condôminos pelo condomínio, Responsabilidade da Administração Pública, Grupo Econômico, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Grupo Econômico Familiar, Confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Grupo Econômico, Encerramento das atividades da empresa, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, Desconsideração da Personalidade Jurídica; xenofobia, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Gravíssima, Rescisão indireta, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Por superior hierárquico, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Provas, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Média, Rescisão indireta, Injúria racial, Ausência de provas, DANOS MORAIS, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Danos materiais - pensão por incapacidade, Banco postal - Responsabilidade objetiva, ASSÉDIO MORAL, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve, DANO MORAL - ASSALTO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO; vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, terceirizacao ilicita, Vínculo de Emprego - Representante Comercial, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, Isonomia salarial, Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Vínculo de Emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Vínculo de Emprego - Engenheiro)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 932

TJ-SP   05/06/2019
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Erro médico no diagnóstico e atendimento da filha (falecida) dos demandantes. Sentença de improcedência. Apelam os autores, alegando erro médico, caracterizado pela demora no diagnóstico, fato que provocou a morte da menor; a menor foi atendida no mesmo estabelecimento em diferentes dias sem que fossem realizados exames em busca do mal estar e dores; há responsabilidade objetiva do hospital; a culpa pode ser identificada pela negligência e imperícia dos médicos; cabível a inversão do ônus da prova. Cabimento parcial. Caracterizada a falha na prestação de serviço médico. Laudo pericial. Ocorrência de erro e defeito no atendimento. Responsabilidade do hospital. Reconhecido o dever de indenizar. Inteligência dos art. 932, III, e 951 do CC. (...). Dano moral. Ocorrência. Morte da filha dos autores aos 10 anos de idade. Compensação arbitrada em R$ 100.000,00. Adequação. Incidentes os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros de mora de 1% ao mês do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Fixados os honorários advocatícios em 15% da condenação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0010830-60.2008.8.26.0320; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 05/06/2019)

TJ-SP   10/09/2019
RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - Falha no diagnóstico da genitora dos autores - Vítima de agressões de seu ex-companheiro - Violência doméstica - Paciente passou pelo hospital de Cordeirópolis e pela Santa Casa de Limeira - Nenhum dos hospitais solicitou exames mais aprofundados para analisar as lesões na cabeça da genitora dos autores - Presença de hematomas grandes ao redor dos olhos da vítima - Sinais de "guaxinim" - Evidência de que as lesões eram graves e deveriam ser melhor analisadas antes da alta médica - Negligência - Paciente liberada sem a realização de tomografia computadorizada - Morte da genitora dos autores horas após a alta médica - Responsabilidade dos hospitais reconhecida - Danos morais configurados - Fixação em 100 salários mínimos (50 salários mínimos para cada filho) - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0000609-55.2008.8.26.0146; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2019; Data de Registro: 10/09/2019)

TJ-SP   25/09/2019
APELAÇÃO - Ação Ordinária de Indenização - Erro médico - Propositura por paciente, sua esposa e filhos contra hospital e plano de saúde - Pretensão de reparação por danos materiais e morais decorrentes de erro médico ocorrido diante de falha no diagnóstico de apendicite supurada que resultou em parada cardíaca, estado vegetativo e falecimento do paciente no curso da demanda - Sentença de improcedência - Inconformismo dos autores - Alegação de que o laudo médico realizado pelo IMESC pouco esclareceu sobre a conduta das rés e o tratamento dispensado ao paciente - Julgamento convertido em diligência por duas vezes, sendo que no último foi nomeado perito de confiança do juízo - Laudo pericial que concluiu que houve conduta culposa no diagnóstico tardio de apendicite supurada ao paciente que resultou sequelas advindas do quadro de septicemia, com parada cardíaca, vida vegetativa e morte no curso da demanda - Recurso parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. (TJSP; Apelação Cível 0535057-19.2000.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)

STJ   23/05/2019
"É verdade que o termo "reparação" é usado pelo Código Civil ao tratar da obrigação de indenizar pelo dano extracontratual (arts. 932, 942 e 943 do CC/2002) e que a mesma palavra não foi escolhida pelo Código para tratar do dever de indenização pelo inadimplemento de obrigações em geral. Com efeito, em lugar de dispor que o devedor deve "reparar" o dano, o legislador dispôs que "não cumprida a obrigação, 'responde' o devedor por perdas e danos" (art. 389 do CC/2002). (...) Assim: para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida, o prazo é de 10 anos (art. 205); para exigir o cumprimento de prestação contratual líquida, o prazo é de 5 anos (art. 206, § 5º, I); para exigir a reparação de dano, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V ou IV); para exigir juros o prazo é também de 3 anos (art. 206, § 3º, III)." (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 932

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 DA INDENIZAÇÃO

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