Arts. 538 ... 551 ocultos » exibir Artigos
Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
Arts. 553 ... 554 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 552
TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. BEM PÚBLICO. CANCELAMENTO DE TÍTULO DE DOMÍNIO. VÍCIO INSANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. SÚMULA 619 DO STJ. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Interdito Proibitório ajuizada contra o Estado da Bahia, SUDIC e FIXAR INDUSTRIAL LTDA, na qual a autora buscava proteção possessória de imóvel público ...
+205 PALAVRAS
... e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0503021-96.2017.8.05.0039, em que figura como apelante, (...), e como apelados, ESTADO DA BAHIA, SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC e FIXAR INDUSTRIAL LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. DESA. MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0503021-96.2017.8.05.0039, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIELZA BRANDAO FRANCO, Publicado em: 28/05/2025)
28/05/2025 •
Acórdão em Apelação
COPIAR
TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. BEM PÚBLICO. CANCELAMENTO DE TÍTULO DE DOMÍNIO. VÍCIO INSANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE POSSE. MERA DETENÇÃO. SÚMULA 619 DO STJ. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Interdito Proibitório ajuizada contra o Estado da Bahia, SUDIC e FIXAR INDUSTRIAL LTDA, na qual a autora buscava proteção possessória de imóvel público ...
+205 PALAVRAS
... e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0503021-96.2017.8.05.0039, em que figura como apelante, (...), e como apelados, ESTADO DA BAHIA, SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC e FIXAR INDUSTRIAL LTDA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. DESA. MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0503021-96.2017.8.05.0039, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIELZA BRANDAO FRANCO, Publicado em: 28/05/2025)
28/05/2025 •
Acórdão em Apelação
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA