Arts. 1.134 ... 1.140 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.141. Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
§ 1º Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seus representantes, oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no Art. 1.134, e ainda a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou no estatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização.
§ 2º O Poder Executivo poderá impor as condições que julgar convenientes à defesa dos interesses nacionais.
§ 3º Aceitas as condições pelo representante, proceder-se-á, após a expedição do decreto de autorização, à inscrição da sociedade e publicação do respectivo termo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.141
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRESPASSE. INOCORRÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. EFICÁCIA SOMENTE ENTRE AS PARTES. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO TRESPASSANTE, POR DÍVIDA POSTERIOR AO NEGÓCIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. OBRIGAÇÃO DE O TRESPASSÁRIO DE ALTERAR A TITULARIDADE DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE DÍVIDAS PENDENTES. NECESSIDADE. DESCONTO AUTOMÁTICO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO DA EMPRESA, VENDIDA APÓS TRESPASSE, EM SALDO DE CONTA BANCÁRIA DO EX-SÓCIO. ...
+135 PALAVRAS
... evitar cobranças indevidas ao trespassante, ainda mais se assim estabelecido na avença. III- Cabe a adquirente restituir valor descontado indevidamente da conta de ex-sócio, para pagamento de parcela de empréstimo vencido após o trespasse. IV- Comprovado, nos autos, que a adquirente descumpriu várias obrigações expressamente definidas no contrato de trespasse, impõe-se a aplicação da multa compensatória definida no instrumento do contrato. V- Recursos conhecidos, 1º provido, em parte, e 2º nãoprovido.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.442901-3/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva, julgamento em 25/11/2020, publicação da súmula em 26/11/2020)
26/11/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRF-3
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP). ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO EM CONTRATO SOCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. DESCABIMENTO.
1. Sentença proferida com esteio em elementos não infirmados nos autos e na consideração de que a impetrante não se caracteriza como empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, não podendo ser exigida de suas sócias documento indicado no inciso V do art. 1.141 do Código Civil para arquivamento de atos perante a JUCESP que, por seus fundamentos, deve ser mantida.
2. Remessa oficial desprovida.
(TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5008029-35.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 10/05/2022, Intimação via sistema DATA: 12/05/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA