Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 53 - Lei de Drogas / 2006

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Da Investigação

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Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-53  

TJ-MG


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - REITERAÇÃO DO PEDIDO - SÚMULA 53 - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO - ILEGALIDADE DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM - DILIGÊNCIAS EMBASADAS EM FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO RÉU QUANTO AO SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - INOCORRÊNCIA - PACIENTE CIENTIFICADO DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE DE AÇÃO CONTROLADA - VÍCIO NÃO CONSTATADO. NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. ...
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relaxamento da prisão por ilegalidade da abordagem do paciente. III. Não há que se falar em ilegalidade da prisão por ausência de informação do paciente quanto a seu direito de permanecer em silêncio (aviso de (...)), porquanto comprovado que ele foi cientificado de suas garantias constitucionais. IV. Diligências inerentes à atividade policial, realizadas para a apuração de denúncias anônimas, não se confundem com a ação controlada, prevista no art. 53 da Lei 11.343/06. V. A análise questões relativas à autoria delitiva, não é cabível em Habeas Corpus, por demandar análise de provas e de circunstâncias que somente durante a instrução criminal ou após o seu encerramento poderão ser aferidas. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.24.308088-4/000, Relator(a): Des.(a) Júlio César Lorens, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 14/08/2024

TJ-MG


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - REITERAÇÃO DO PEDIDO - SÚMULA 53 - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESTA PARTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO - ILEGALIDADE DA PRISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM - DILIGÊNCIAS EMBASADAS EM FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO RÉU QUANTO AO SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - INOCORRÊNCIA - PACIENTE CIENTIFICADO DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. ILEGALIDADE DA PRISÃO POR FALTA DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE DE AÇÃO CONTROLADA - VÍCIO NÃO CONSTATADO. NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. ...
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relaxamento da prisão por ilegalidade da abordagem do paciente. III. Não há que se falar em ilegalidade da prisão por ausência de informação do paciente quanto a seu direito de permanecer em silêncio (aviso de (...)), porquanto comprovado que ele foi cientificado de suas garantias constitucionais. IV. Diligências inerentes à atividade policial, realizadas para a apuração de denúncias anônimas, não se confundem com a ação controlada, prevista no art. 53 da Lei 11.343/06. V. A análise questões relativas à autoria delitiva, não é cabível em Habeas Corpus, por demandar análise de provas e de circunstâncias que somente durante a instrução criminal ou após o seu encerramento poderão ser aferidas. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.24.308088-4/000, Relator(a): Des.(a) Júlio César Lorens, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 14/08/2024

TJ-RJ Prisão em flagrante / DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
Apelação. Denúncia por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação dos réus, (...), como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei 11.343/06 e absolvição em relação ao art. 33 da referida Lei. Absolvição do réu (...). Pena de 8 (oito) anos e 7 (sete) meses de reclusão e 1.287 (mil, duzentos e oitenta e sete) dias-multa, para a ré (...) e 11 (onze) anos de reclusão e 1.575 (mil, quinhentos e setenta e cinco) dias-multa, para o réu (...). Recursos tanto da Defesa quanto da Acusação. Autoria e materialidade do delito de tráfico que ...
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de associação para o tráfico e readequação das penas. Conclusões: POR MAIORIA DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS RÉUS, REFORMANDO-SE A SENTENÇA, TAMBÉM DE FORMA PARCIAL, PELA CONDENAÇÃO DO RÉU (...) PELO CRIME DE TRÁFICO E PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, COM READEQUAÇÃO DAS PENAS E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Vencido o(a) Exmo(a). DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. PEDRO FREIRE RAGUENET. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET, DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT e DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0028861-94.2017.8.19.0066, Relator(a): DES. PEDRO FREIRE RAGUENET, Publicado em: 25/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 25/08/2022
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