Lei de Drogas (L11343/2006)

Artigo 37 - Lei de Drogas / 2006

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DOS CRIMES

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Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei de Drogas   Art.:art-37  
30/07/2021 STF Acórdão

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Colaboração, como informante, para o tráfico de drogas. Art. 37 da Lei 11.343/2006. 4. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (STF, ARE 1301402 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 28/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021)
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08/03/2024 STJ Acórdão

CRIME DO ART

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Aquele que colabora, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei n. 11.343/2006 pratica o crime do art. 37 da referida Lei.2. No caso, ficou comprovado que o recorrente prestava o serviço de olheiro para os demais criminosos ( concurso eventual de agentes), tendo ele mesmo confessado a prática delituosa.3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.416.915/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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04/10/2017 STJ Acórdão

OLHEIRO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OLHEIRO. VÍNCULO DURADOURO E PERMANENTE COM GRUPO CRIMINOSO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, LEI DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.1. Não se admite a capitulação jurídica nos termos do art. 37 da Lei de Drogas, à conduta de "olheiro", praticada mediante contribuição estável e permanente aos destinatários das informações que possibilitarão a prática do tráfico de drogas, já que a referida figura típica pressupõe o vínculo esporádico e eventual conforme os precedentes da Corte.2. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp 798.215/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 04/10/2017)
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