Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 10 - Estatuto da Cidade / 2001

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Da usucapião especial de imóvel urbano

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Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
§ 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
§ 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 4º O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
§ 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 10

Entenda quais são os tipos de usucapião e suas diferenças - Imobiliário
Imobiliário 22/01/2022

Entenda quais são os tipos de usucapião e suas diferenças

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Estatuto da Cidade   Art.:art-10  
Publicado em: 03/08/2021 STJ Acórdão

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE IRDR. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL URBANO. ÁREA INTEGRANTE DE LOTEAMENTO IRREGULAR. SETOR TRADICIONAL DE PLANALTINA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE REGISTRO. O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL NÃO INTERFERE NA DIMENSÃO URBANÍSTICA DO USO DA PROPRIEDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.2. A possibilidade de registro da sentença declaratória da usucapião não é pressuposto ao ...
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para restabelecer a regularidade da urbanização.6. Impossível extinguir prematuramente as ações de usucapião relativas aos imóveis situados no Setor Tradicional de Planaltina com fundamento no art. 485, VI, do NCPC em razão de uma suposta ausência de interesse de agir ou falta de condição de procedibilidade da ação.7. Recurso especial não provido, mantida a tese jurídica fixada no acórdão recorrido: É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. (STJ, REsp 1818564/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 03/08/2021)
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Publicado em: 09/04/2019 STJ Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015.2. Hipótese em que o embargante repisa as razões do recurso especial, relacionadas à suposta violação dos art. 131, 475, 515 e 535, II, do CPC/1973, 1.228, §§ 4º e , do Código Civil e 10 da Lei n. 10.257/2001.3. O acórdão embargado, após descrever a cronologia dos acontecimentos relativos à presente demanda, com base nos fatos incontroversos e devidamente delineados na origem, manifestou-se sobre todas as alegações do Estado do Acre, apresentando fundamentos suficientes e claros para rejeitar as preliminares suscitadas e as teses acerca da desapropriação judicial ou pro labore.4. In casu, a irresignação não objetiva a correção de eventual vício no aresto impugnado, mas sim o rejulgamento do recurso, com base em argumentos que demandam o reexame do contexto fático-probatório da lide, sendo nítido o caráter infringente dos declaratórios.5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1442440/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 09/04/2019)
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Publicado em: 26/03/2018 STJ Acórdão

USUCAPIÃO COLETIVA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO COLETIVA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Sobre a alegada violação do art. 4º, V, ...
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. O próprio recorrente reconhece que cada possuidor ocupa porção de terreno indentificável, mas expõe razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. IV - Desta forma, o fundamento do acórdão recorrido, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. V - Ademais, a pretensão recursal no sentido de se tratar de composse vai de encontro às convicções do julgador a quo, sendo descabida sua análise no âmbito do recurso especial, por demandar o conjunto probatório constante dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1624418/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2018, DJe 26/03/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 15 ... 20  - Seção seguinte
 Da concessão de uso especial para fins de moradia

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