Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Estatuto da Cidade / 2001 - Da transferência do direito de construir

VER EMENTA

Da transferência do direito de construir

Art. 35.

Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
I - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II - preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III - servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
§ 1º A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.
§ 2º A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.
Arts.. 36 ... 38  - Seção seguinte
 Do estudo de impacto de vizinhança

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Seções neste Capítulo) :