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Estatuto da Cidade (L10257/2001)
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Início
DIRETRIZES GERAIS
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Dos instrumentos em geral
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Do IPTU progressivo no tempo
Da desapropriação com pagamento em títulos
Da usucapião especial de imóvel urbano
Da concessão de uso especial para fins de moradia
Do direito de superfície
Do direito de preempção
Da outorga onerosa do direito de construir
Das operações urbanas consorciadas
Da transferência do direito de construir
Do estudo de impacto de vizinhança
DO PLANO DIRETOR
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
DISPOSIÇÕES GERAIS
Parte Final
Lei 10257 / 2001
Estatuto da Cidade
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
10/07/2001
VETO
Mensagem de Veto nº 730
MSG 730, DE 10/07/2001 - D.O. ELETRÔNICO DE 11/07/2001 P. 5 - VETO PARCIAL: INCISO V DO ART. 43;
INCISO II DO PAR. 1. DO ART. 5.; ARTS. 15 A 20; INCISO IX DO ART. 26; PAR. 5. DO ART. 40; INCISO I DO ART. 52;
ÍTEM 38, ACRESCIDO AO INCISO I DO ART. 167 DA
LEI 6.015, DE 31/12/1973
, PELO ART. 56 DO PROJETO.
EMENTA
REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
REFERENDA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA DEFESA - MD; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO; INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; GABINETE DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL - GSI-PR
ASSUNTO
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, CORRELAÇÃO, ESTABELECIMENTO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, PROPRIEDADE URBANA, SEGURANÇA, COMUNIDADE, EQUILÍBRIO ECOLÓGICO, ESTATUTO, CIDADE.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO CIVIL; DIREITOS REAIS. COISAS OU BENS; PROPRIEDADE; DIREITO CONSTITUCIONAL
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Estatuto da Cidade / 2001 - Início
VER EMENTA
REGULAMENTA OS ARTS. 182 E 183 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/L10257
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CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
DIRETRIZES GERAIS
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
DO PLANO DIRETOR
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
DISPOSIÇÕES GERAIS
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DIRETRIZES GERAIS