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Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALIDADE DE CONTRATO DE GAVETA SEM ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão de apelação que reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais em ação de imissão na posse.
2. A controvérsia diz respeito à ação de imissão na posse de imóvel financiado no SFH, com pretensão de imissão na posse do bem da matrícula n. 108.653 e condenação em custas e honorários.
3. Na sentença, o Juízo determinou a imissão do autor na posse e condenou ambas as partes ao ...
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..., art. 1.029, § 1º
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2185019/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023; STJ, REsp n. 1.150.429/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgados em 25/4/2013; STJ, AgInt no REsp n. 1570904/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022.
(STJ, REsp n. 2.176.739/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 308 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A Súmula 308 do STJ não pode ser aplicada por analogia aos casos de alienação fiduciária, pois sua ratio decidendi está vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, que possui normas mais protetivas para partes vulneráveis, não sendo aplicável ao Sistema Financeiro Imobiliário.
2. Não há similaridade de tratamento jurídico ...
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4. A decisão recorrida violou o regime jurídico da propriedade resolúvel e da publicidade registral, desconsiderando a natureza da alienação fiduciária e os requisitos formais para negócios jurídicos envolvendo direitos reais sobre imóveis.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação declaratória de cancelamento da averbação de alienação fiduciária, com inversão dos ônus da sucumbência.
(STJ, AREsp n. 2.791.482/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA