Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (L9514/1997)

Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário / 1997 - Da securitização de créditos imobiliários

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Da securitização de créditos imobiliáriosRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 8º

A securitização de créditos imobiliários é a operação pela qual tais créditos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de Créditos, lavrado por uma companhia securitizadora, do qual constarão os seguintes elementos:
REVOGADO
I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como o número do registro do ato pelo qual o crédito foi cedido; ALTERADO
I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como a indicação do ato pelo qual o crédito foi cedido; ALTERADO
I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como a indicação do ato pelo qual o crédito foi cedido; REVOGADO
II - a identificação dos títulos emitidos; REVOGADO
III - a constituição de outras garantias de resgate dos títulos da série emitida, se for o caso. REVOGADO
Parágrafo único. Será permitida a securitização de créditos oriundos da alienação de unidades em edificação sob regime de incorporação nos moldes da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. REVOGADO
Arts.. 9 ... 16  - Seção seguinte
 Do regime fiduciário

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