Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (L9514/1997)

Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário / 1997 - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

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Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 6º

O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Art.. 8  - Seção seguinte
 Da securitização de créditos imobiliários

Do Sistema de Financiamento Imobiliário (Seções neste Capítulo) :