Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (L9514/1997)

Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário / 1997 - Das entidades

VER EMENTA

Das entidades

Art. 2º

Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.

Art. 3º

As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
Arts.. 4 ... 5  - Seção seguinte
 Do financiamento imobiliário

Do Sistema de Financiamento Imobiliário (Seções neste Capítulo) :