Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 21 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Da Composição dos Níveis Escolares

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

LeiLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.art-21  

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. CONCEITO DE MAGISTÉRIO. ESPÉCIE DE ESTABELECIMENTO. ESCOLA DE IDIOMAS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 18/81 a aposentadoria de professor passou a ser espécie de benefício por tempo de contribuição, não sendo mais mais considerada uma aposentadoria especial. Para a concessão de aposentadoria do professor, a lei exige o exercício de magistério em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, nos termos do art. 21, I da Lei 9.394/1996, não se incluindo nesse conceito escola de idiomas. (TRF-4, AC 5013473-25.2024.4.04.7001, 10ª Turma, Relator(a): LEONARDO CASTANHO MENDES, Julgado em: 18/11/2025)
19/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
 PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região1ª Turma  REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5022383-94.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA PARTE AUTORA: (...) JUIZO RECORRENTE: 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP Advogado do(a) PARTE AUTORA: JOSE (...) - SP449111-A PARTE RE: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO   OUTROS PARTICIPANTES:   REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE ...
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DIRAP nº 91/3SMI, de 03 de Agosto de 2020, que dispensava a comprovação de níveis anteriores de escolaridade. 7. Não há razoabilidade na exclusão do impetrante do certame, quando comprova nível de escolaridade superior ao exigido, seguindo orientação, ainda que equivocada, da própria Organização Militar, cuja atribuição de orientação foi regularmente prevista, conforme previsto na Portaria da DIRAP nº 91/3SMI, de 03 de Agosto de 2020. 8. Reexame necessário não provido.                                (TRF 3ª Região, 1ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5022383-94.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 02/12/2021, DJEN DATA: 07/12/2021)
07/12/2021 • Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
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