Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 30 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

VER EMENTA

Da Educação Infantil

Art. 29 oculto » exibir Artigo
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 31 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.:art-30  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. UFAM. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. RESOLUÇÃO CNE/CES nº 01/2022. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. INDEFERIMENTO. OPÇÃO PELO REVALIDA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. LEI 9.394/96. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que a parte impetrante, graduado em medicina pela Universidad Autónoma San Sebastián de San (...) - UASS, protocolou junto à UFAM solicitação de revalidação simplificada de seu diploma em 23/02/2023, com base no art. 11, § 4º...
« (+208 PALAVRAS) »
...
Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras REVALIDA realizado pelo MEC, sem oferta de procedimento simplificado, mostra-se de acordo com as normas em vigência sobre o tema" ( TRF1, AMS 1024944-16.2021.4.01.3600, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, PJe 22-3-2023). No mesmo sentido: TRF1, AMS 1005280-74.2018.4.01.3803, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Sexta Turma, PJe 26-1-2021. 4. Mantém-se a sentença ante a ausência de direito líquido e certo da parte impetrante à revalidação de seu diploma sob o trâmite simplificado. 5. Apelação a que se nega provimento. 6. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1, AMS 1007732-47.2023.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, QUINTA TURMA, PJe 05/06/2024 PAG PJe 05/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 05/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. UFAM. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. RESOLUÇÃO CNE/CES nº 01/2022. TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA. INDEFERIMENTO. OPÇÃO PELO REVALIDA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. LEI 9.394/96. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que o impetrante, graduado em medicina pela (...) - UDABOL, protocolou junto à UFAM solicitação de revalidação simplificada de seu diploma em 29-3-2022, com base no art. 11, § 4º...
« (+208 PALAVRAS) »
...
Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras REVALIDA realizado pelo MEC, sem oferta de procedimento simplificado, mostra-se de acordo com as normas em vigência sobre o tema" (TRF1, AMS 1024944-16.2021.4.01.3600, Rel. Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, PJe 22-3-2023). No mesmo sentido: TRF1, AMS 1005280-74.2018.4.01.3803, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Sexta Turma, PJe 26-1-2021. 4. Mantém-se a sentença ante a ausência de direito líquido e certo da parte impetrante à revalidação de seu diploma sob o trâmite simplificado. 5. Apelação a que se nega provimento. 6. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1, AMS 1013917-38.2022.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS, QUINTA TURMA, PJe 08/05/2024 PAG PJe 08/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 08/05/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRIANÇA. CRECHE. TEMA STF Nº 548. REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.  1. Trata-se de hipótese de rejulgamento, com nova apreciação da matéria em decorrência de suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido no RE 1.008.166 - Tema 548.  2. O direito à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, é assegurado constitucionalmente (artigo 208, inciso IV, da CR/88) e em normas infraconstitucionais (artigos 29 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente).   3. Conquanto o e. Supremo Tribunal Federal tenha assegurado o direito a atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 548, a matrícula em creche pública próxima à residência da parte e em período integral não foi contemplada no precedente vinculante mencionado, pois não houve a compatibilização do direito à educação infantil com os interesses dos responsáveis legais. Precedente desta eg. Turma.  4. Constatada a ausência de afronta à tese definida pela Corte Suprema no RE 1.008.166 - Tema 548, não há justificativa para o exercício de juízo de retratação.  5. Apelação conhecida e não provida. Acórdão mantido.    (TJDFT, Acórdão n.1880357, 07030906120238070013, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 18/06/2024, Publicado em: 27/06/2024)
Acórdão em Segredo de Justiça | 27/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 32 ... 34  - Seção seguinte
 Do Ensino Fundamental

DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Seções neste Capítulo) :