Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 29 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Da Educação Infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

Lei:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.:art-29  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - EMPREGADA MONITORA DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES - ENQUADRAMENTO COMO PROFESSORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA (violação aos artigos 29, 30, 67, §2º, da Lei nº 9.394/96, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra violação aos dispositivos legais indicados ou divergência jurisprudencial apta à admissibilidade do apelo, quando constatado que as diferenças salariais foram indeferidas com base no conjunto fático probatório dos autos, o qual revelou diferenciação entre as atividades exercidas pela empregada monitora de atividades extracurriculares e aquelas praticadas pelos professores da instituição de ensino. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TST, RR - 21381-31.2014.5.04.0004, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/06/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022)
Acórdão em RR | 19/08/2022

TJ-SP EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE


EMENTA:  
OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA NA CRECHE. Direito resguardado na Constituição da República. Tese fixada no julgamento do RE nº 1008166 (Tema nº. 548 do STF). Dever constitucional do poder público assegurar atendimento na creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, é de aplicação direta e imediata, dispensando qualquer forma prévia de regulamentação para seu cumprimento. Inserção como etapa básica do sistema educacional. Inteligência do art. 29 da Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Oferta do Transporte. Medida garantidora ao direito de acesso aos serviços educacionais. Dever primordial do Município. Não violação ao princípio da separação dos poderes. Incidência das Súmulas nº. 63 e 65 do TJSP. Multa. Cabimento. Inteligência do art. 213, caput, e §2º., do Estatuto. Redução do valor diário para R$ 300,00 (trezentos reais). Limitação do montante a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Destinação da verba. Fundo Gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 214, E.C.A.). Precedentes desta Câmara Especial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000297-06.2023.8.26.0609; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/06/2023

TJ-SP EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA E PERMANÊNCIA NA CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL. Norma de eficácia plena. Caráter assistencial. Necessidade. Desenvolvimento da criança. Inteligência do art. 29 da Lei nº. 9.394/96. Aplicação das Súmulas nº. 63 e 65 do TJSP. Escolha específica de unidade educacional pela parte autora. Impossibilidade. Ato discricionário da Administração. Precedentes. RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1003288-93.2022.8.26.0348; Relator (a): Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mauá - Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 14/12/2022
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