Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 29 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Da Educação Infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

LeiLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.art-29  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - EMPREGADA MONITORA DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES - ENQUADRAMENTO COMO PROFESSORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA (violação aos artigos 29, 30, 67, §2º, da Lei nº 9.394/96, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra violação aos dispositivos legais indicados ou divergência jurisprudencial apta à admissibilidade do apelo, quando constatado que as diferenças salariais foram indeferidas com base no conjunto fático probatório dos autos, o qual revelou diferenciação entre as atividades exercidas pela empregada monitora de atividades extracurriculares e aquelas praticadas pelos professores da instituição de ensino. Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TST, RR - 21381-31.2014.5.04.0004, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 15/06/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022)
19/08/2022 • Acórdão em RR
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TJ-RS Despejo para Uso Próprio


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL. PROTEÇÃO CONTRA O DESPEJO. EDUCAÇÃO INFANTIL COMO EDUCAÇÃO BÁSICA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que revogou a tutela provisória, que autorizou o despejo da instituição de educação infantil. A embargante alega omissão quanto à caracterização da educação infantil como parte da educação básica e sujeita à fiscalização do Poder Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a educação infantil ...
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, arts. 4º, 21, 29 e 30. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação / Remessa Necessária, nº 5002933-29.2021.8.21.0044, Quarta Câmara Cível, Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira, julgado em 22.08.2024. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52460653720248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-04-2025)
16/04/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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