Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 44 - Lei do Cheque / 1985

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Do Cheque Cruzado

Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

LeiLei do Cheque   Art.art-44  

TJ-RS Cheque


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES NOMINATIVOS E CRUZADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela embargante, mantendo a sentença que julgou procedente a pretensão monitória, reconhecendo a constituição de título executivo judicial aparelhado por cheques nominativos e cruzados, transmitidos por endosso à parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) alegada ...
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, arts. 17, §1º, 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 491.182/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27/02/2018; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50263315020258217000, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 25-03-2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50038158720238215001, Rel. Roberto José Ludwig, j. 04-09-2024. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50134811620238210086, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 08-04-2026)
09/04/2026 • Acórdão em Apelação
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TJ-RS Cheque


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES NOMINATIVOS E CRUZADOS. CIRCULAÇÃO POR ENDOSSO. VALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA CREDORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão monitória, reconhecendo a constituição de título executivo judicial aparelhado por cheques nominativos e cruzados, transmitidos por endosso à parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões preliminares em contrarrazões: (i) ausência de procuração outorgada ao advogado subscritor do recurso; (ii) revogação ...
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; Lei nº 7.357/85, arts. 17, §1º, 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.787.491/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 09/04/2019; STJ, AgInt na PET no AREsp n. 2.041.574/ES, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 21/8/2023; TJRS, Agravo de Instrumento n.º 50349471420258217000, Rel. Roberto José Ludwig, j. 14-02-2025. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50134811620238210086, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 13-02-2026)
19/02/2026 • Acórdão em Apelação
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