Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 192 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Lucro Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

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Proposta de Destinação do Lucro

Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 192

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-192  

STJ


EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. TRINÔMIO ALIMENTAR. NECESSIDADE DA ALIMENTADA. AFERIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL ANTERIOR À RUPTURA DA UNIÃO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. GESTOR E USUFRUTUÁRIO DO VULTUOSO PATRIMÔNIO FAMILIAR. 'QUANTUM' ALIMENTAR. PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 1694, §1º E 1695, DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. FORMA DE APURAÇÃO DOS LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211...
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sociedades anônimas, matérias de que tratam os artigos 187, 189, 190, 191, 192, 201 e 202 da Lei n.º 6.404/76, alegadamente violados, impede o conhecimento da matéria, nos termos do enunciado da Súmula n.º211/STJ.12. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. (STJ, REsp 1726229/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 29/05/2018)
Acórdão em DIREITO DE FAMÍLIA | 29/05/2018

TJ-BA


EMENTA:  
Cuidam os autos de Recurso Especial interposto por VICTOR RAMOS FERREIRA, inserto no ID 11302974, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdãos proferidos pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que seguem adunados aos IDs 11302958 e 11302972, por meio dos quais se deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora Recorrida, rejeitando-se os seguintes embargos de declaração por si aforados. Aduz o Recorrente, em síntese, que a decisão colegiada teria violado os arts. 99, §7º, ...
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jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, à míngua do indispensável cotejo analítico. 3. Ademais, inviável a análise da divergência jurisprudencial suscitada, uma vez que o cerne da controvérsia gira em torno da constatação ou não de se apresentar o acórdão omisso, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, exercício que se faz com base nas características de cada caso concreto. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1518865/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2020, DJe 01/02/2021)   Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Por conseguinte, resta prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, 31 de maio de 2021.    Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente  VP19           (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0025009-56.2017.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 01/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 01/06/2021
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TJ-BA


EMENTA:  
Cuidam os autos de Recurso Especial interposto por VICTOR RAMOS FERREIRA, inserto no ID 11302974, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdãos proferidos pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que seguem adunados aos IDs 11302958 e 11302972, por meio dos quais se deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora Recorrida, rejeitando-se os seguintes embargos de declaração por si aforados. Aduz o Recorrente, em síntese, que a decisão colegiada teria violado os arts. 99, §7º, ...
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jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, à míngua do indispensável cotejo analítico. 3. Ademais, inviável a análise da divergência jurisprudencial suscitada, uma vez que o cerne da controvérsia gira em torno da constatação ou não de se apresentar o acórdão omisso, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, exercício que se faz com base nas características de cada caso concreto. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1518865/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2020, DJe 01/02/2021)   Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Por conseguinte, resta prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, 31 de maio de 2021.    Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente  VP19           (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 0025009-56.2017.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 01/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 01/06/2021
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Lucro, Reservas e Dividendos (Seções neste Capítulo) :