Art. 189 oculto » exibir Artigo
Participações
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190
STJ
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EMPRESAS IMPETRANTES REGIDAS PELA LEI 6.404/76. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. VERBA REMUNERATÓRIA QUE INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES VERTIDOS PELAS EMPRESAS RECORRENTES A PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA E FECHADA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 69, § 1º, DA LC 109/2001.
REVOGAÇÃO PARCIAL TÁCITA DO ART. 28...
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... benefícios de natureza previdenciária, "não incidem tributação e contribuições de qualquer natureza".4. Logo, a regra prevista no art. 2º, § 1º, da LINDB, segundo o qual "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível [caso dos autos] ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior", constitui-se em imperativo parâmetro hermenêutico a ser aplicado na espécie.5. Recurso especial das empresas contribuintes parcialmente provido.
(STJ, REsp n. 1.182.060/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 23/11/2023.)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO |
23/11/2023
STJ
EMENTA:
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
EX-CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. TRINÔMIO ALIMENTAR. NECESSIDADE DA ALIMENTADA. AFERIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL ANTERIOR À RUPTURA DA UNIÃO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. GESTOR E USUFRUTUÁRIO DO VULTUOSO PATRIMÔNIO FAMILIAR. 'QUANTUM' ALIMENTAR.
PROPORCIONALIDADE. ARTIGOS 1694, §1º E 1695, DO CÓDIGO CIVIL.
REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL.
POSSIBILIDADE. FORMA DE APURAÇÃO DOS LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211...
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... sociedades anônimas, matérias de que tratam os artigos 187, 189, 190, 191, 192, 201 e 202 da Lei n.º 6.404/76, alegadamente violados, impede o conhecimento da matéria, nos termos do enunciado da Súmula n.º211/STJ.12. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
(STJ, REsp 1726229/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 29/05/2018)
Acórdão em DIREITO DE FAMÍLIA |
29/05/2018
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CSLL. IMUNIDADE. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E DE VENDAS À ZONA (...) DE MANAUS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o disposto nos artigos 149, § 2º, inciso I, e 195, inciso I, c, da Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por contribuições sociais das empresas, instituídas pela União, sobre cuja base de cálculo estão excluídas ...
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... refere ao termo receitas, o que afasta sua incidência em relação à folha de salário, ao lucro e às movimentações financeiras. No que toca à CSLL, foi criada pela Lei nº 7.689/88, cujos artigos 1º e 2º, dispõem que consiste em uma contribuição social que tem como base de cálculo o lucro líquido da pessoa jurídica. Por incidir sobre o lucro não pode ser abrangida pela imunidade prevista na Carta Política, uma vez que, deve ser interpretada de acordo com a finalidade da norma, sob pena de violação do artigo 111 do Código Tributário Nacional.
Apelação desprovida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003396-10.2013.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, Intimação via sistema DATA: 01/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
01/07/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 193 ... 200
- Seção seguinte
Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal
Reservas e Retenção de Lucros Reserva Legal
Lucro, Reservas e Dividendos (Seções neste Capítulo) :