Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 143 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Diretoria Composição

Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:
I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
II - o modo de sua substituição;
III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
IV - as atribuições e poderes de cada diretor.
§ 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
§ 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 143

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-143  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVOS INTERNOS. TRIBUTÁRIO. DEVIDA APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. DEDUÇÃO DAS DESPESAS RELATIVAS À PRL PAGA AOS DIRETORES-EMPREGADOS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL, QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. HONORÁRIOS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS IMPROVIDOS. Na parte em que se alega nulidade da sentença, a preliminar fica rejeitada porquanto basta a leitura da peça para se verificar que o d. Magistrado exauriu o exame das alegações das partes, fundamentando devidamente seu convencimento, sem máculas de omissão e de desídia na apreciação da prova documental apresentadas pelos litigantes. A interpretação da prova é discricionária do Juiz, desde que - como feito no caso presente - justifique suas conclusões. É problemático acoimar de omissa a sentença porque não se refere explicitamente a um ou ...
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profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, mantém-se a condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que foram arbitrados em 1% sobre o valor atualizado da causa – R$ 10.363.684,88, com fundamento no §3º, inciso V, c/c o §4º, inciso III, do artigo 85, do CPC.    (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002601-38.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 16/06/2023, DJEN DATA: 21/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/06/2023

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RENÚNCIA DE DIRETORES. EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151, DA LEI Nº 6.404/76. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Apelação interposta por diretores de sociedade anônima, em face de sentença que denegou a segurança postulada para a retirada de seus nomes do quadro societário da pessoa jurídica perante a Receita Federal e, portanto, do cadastro de responsáveis tributários, a fim de que tenham restaurado o direito de exercerem plenamente a atividade empresarial. 2. A administração da sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404/76, ...
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Comercial, pois tal procedimento visa assegurar a publicidade necessária aos acionistas da sociedade anônima. Não demonstração, pelos recorrentes, da realização do registro em questão. Ausência de direito líquido e certo. 4. Inocorrência de violação às disposições ao art. 26, da IN RFB nº 1.863/18, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa promover a alteração no CNPJ quando houver qualquer modificação de seus dados cadastrais. No caso das Sociedades Anônimas, o documento comprobatório da referida alteração é o registro da renúncia na Junta Comercial, o que não foi apresentado na espécie, uma vez que a autoridade coatora demonstrou que os impetrantes permanecem como diretores nos referidos registros. 5. Apelação improvida. LMABP (TRF-5, PROCESSO: 08057284120204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 14/09/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 14/09/2021

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RECONVINDO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela ...
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-60.2011.5.04.0231), na correção dos créditos trabalhistas aplica-se a TR até 24/3/2015 e o IPCA a partir de 25/3/2015. Esta Turma considera ainda, entendimento a que me submeto por disciplina judiciária, que o art. 879, § 7º, da CLT perdeu a sua eficácia normativa, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei nº 8.177/91, na medida em que o dispositivo da legislação esparsa conferia conteúdo à norma da CLT, tendo em vista a adoção de fórmula remissiva pelo legislador. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 1183-76.2014.5.15.0097, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 18/12/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/01/2019)
Acórdão em AIRR | 31/01/2019
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