Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 26 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Certificados Emissão

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Cupões

Art. 26. Aos certificados das ações ao portador podem ser anexados cupões relativos a dividendos ou outros direitos.
Parágrafo único. Os cupões conterão a denominação da companhia, a indicação do lugar da sede, o número de ordem do certificado, a classe da ação e o número de ordem do cupão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-26  

TRF-5


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA. RENÚNCIA DE DIRETORES. EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 151, DA LEI Nº 6.404/76. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Apelação interposta por diretores de sociedade anônima, em face de sentença que denegou a segurança postulada para a retirada de seus nomes do quadro societário da pessoa jurídica perante a Receita Federal e, portanto, do cadastro de responsáveis tributários, a fim de que tenham restaurado o direito de exercerem plenamente a atividade empresarial. 2. A administração da sociedade anônima, nos termos da Lei nº 6.404/76, ...
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Comercial, pois tal procedimento visa assegurar a publicidade necessária aos acionistas da sociedade anônima. Não demonstração, pelos recorrentes, da realização do registro em questão. Ausência de direito líquido e certo. 4. Inocorrência de violação às disposições ao art. 26, da IN RFB nº 1.863/18, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa promover a alteração no CNPJ quando houver qualquer modificação de seus dados cadastrais. No caso das Sociedades Anônimas, o documento comprobatório da referida alteração é o registro da renúncia na Junta Comercial, o que não foi apresentado na espécie, uma vez que a autoridade coatora demonstrou que os impetrantes permanecem como diretores nos referidos registros. 5. Apelação improvida. LMABP (TRF-5, PROCESSO: 08057284120204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 14/09/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 14/09/2021

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AUTOS Nº 5074265-27.2021.8.09.0000   Comarca   : GOIÂNIA Agravante : RAMON GONÇALVES CLOCHES Agravado  : AGÊNCIA FOMENTO DE GOIÁS S/A. Relator       : Des. Gilberto Marques Filho     EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. FORÇA EXECUTIVA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. AVAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. QUESTIONAMENTO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil, em prestígio ao direito fundamental à duração ...
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circunstância que, em caso de inadimplência do devedor, não há como negar a sua força executiva como documento para embasar a execução. 4. O aval é um ato cambiário por meio do qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título. Assim, o avalista responde de forma equiparada ao avalizado, tal como previsto no artigo 899, caput, do Código Civil/2002, o que permite que o credor acione tanto o devedor principal quanto os avalistas pela dívida toda, não havendo falar-se em benefício de ordem. 5. Ausentes argumentos relevantes que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento da peça recursal. Recurso de agravo interno conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5074265-27.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 15/09/2021, DJe de 15/09/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 15/09/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Propriedade e Circulação Indivisibilidade

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