Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 70 - Estatuto do Idoso / 2003

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Disposições Gerais

Art. 69 oculto » exibir Artigo
Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

Lei:Estatuto do Idoso   Art.:art-70  
Publicado em: 26/05/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Execução Penal - Pena Privativa de Liberdade

EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA. Recurso visando, preliminarmente, a prioridade do julgamento em respeito ao art. 70 do Estatuto do Idoso. No mérito, a concessão do regime aberto por estarem satisfeitos os requisitos exigidos por lei. Cabimento parcial. 1. Prioridade do julgamento. Ocorrência. Dentro da data de entrada do recurso no gabinete e das possibilidades diante do número de feitos a serem apreciados, prioridade observada. 2. Regime aberto. Inadequação momentânea. Apesar de satisfeito o requisito objetivo e presente o atestado de "bom" comportamento, por ser o réu reincidente doloso, tendo cometido roubo majorado, delito de gravidade concreta, que deixa a população ordeira em constante desassossego, e tendo em conta que nessa fase vigora o princípio em "prol societate", exige-se, no caso, para adequada instrução, o que não foi feito, realização de exame criminológico como mais uma ferramenta a propiciar maior segurança na decisão a ser tomada, já que o regime aberto coloca o penitente em contato direto com a sociedade, mediante reduzida fiscalização. Decisão afastada, para uma nova ser realizada, com prévio exame criminológico e nova manifestação das partes. Parcial provimento. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0010654-70.2020.8.26.0996; Relator (a): Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021)
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Publicado em: 06/02/2024 TJ-SC Acórdão

Conflito de Competência Cível

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTAURADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONCÓRDIA RESPONSÁVEL PELOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA EM FACE DO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CONCÓRDIA.  AÇÃO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO PELO MUNICÍPIO E ESTADO DE SANTA CATARINA A PACIENTE IDOSA.  DIREITO À SAÚDE. ACESSO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. ARTS. 43, I, 45, III, E 79, TODOS DO ESTATUTO DO IDOSO. MEDIDAS PROTETIVAS CONSTANTES ...
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v. 5, n. 1, p. 141-153). "2 Constatada a omissão do Estado no acesso às ações e serviços de saúde a idoso, cabe à Vara especializada apreciar o pedido de fornecimento de medicamentos, porquanto presente situação de vulnerabilidade e risco social que pode ensejar a concessão de medida de proteção de requisição para tratamento de saúde, ex vi dos arts. 43, I, 45, III, 70, 79, I, e 80, todos do Estatuto do Idoso" (TJSC - Conflito de Competência n. 0013964-90.2018.8.24.0000, de Chapecó, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, julgado em 29/08/2018). (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5072825-08.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-02-2024)
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Publicado em: 25/01/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Conflito de Jurisdição    

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO LAR. NETO DEPENDENTE QUÍMICO. AGRESSIVIDADE E INTIMIDAÇÕES VERBAIS. DESGASTE EMOCIONAL E PSICOLÓGICO DOS AVÓS. MEDIDA PROTETIVA COM FULCRO NO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DE VARA CÍVEL. 1. Embora o artigo 70 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preveja a possibilidade de criação de varas especializadas e exclusivas para o trâmite de ações que versam sobre a proteção dos interesse de idosos, em não havendo juízo especializado na matéria para o deferimento de medidas de proteção e, tratando-se de tema meramente residual, a demanda deve ser deduzida perante a Vara Cível. nos termos dos artigos 57 e 58 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 2. Constatado que o pedido de afastamento do lar teve por embasamento a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), normativo de anteparo à pessoa idosa em situação de risco, dentre outros deveres do poder público, a melhor solução para o desate da questão é resolver o conflito, declarando a competência do Juízo Cível para apreciar as medidas protetivas requisitadas. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Conflito de Jurisdição 5745528-81.2023.8.09.0006, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS, Seção Criminal, julgado em 25/01/2024, DJe de 25/01/2024)
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