Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 920 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 920

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-920  
17/03/2020 TJ-BA Acórdão

Ação Rescisória

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. INSURGÊNCIA QUANTO A NÃO APLICAÇÃO DA TÉCNICA DE COMPLEMENTAÇÃO DE JULGAMENTO. AFASTADA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. MÉRITO. VIOLAÇÃO AO ART. 333, I, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. NÃO VERIFICADO. VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 920 DO CPC/73. OCORRÊNCIA. DIÁRIAS RELATIVAS AO ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL. VALOR DA COMINAÇÃO IMPOSTA NA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEDER O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ACÓRDÃO DESCONSTITUÍDO. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. NOVO JULGAMENTO. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJ-BA, Classe: Ação Rescisória, Número do Processo: 0012078-07.2006.8.05.0000, Órgão julgador: SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Relator(a): EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR, Publicado em: 17/03/2020)
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26/07/2019 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O princípio da fungibilidade é aplicável entre as três ações possessórias stricto sensu previstas no art. 920 do CPC/1973 (vigente ao tempo do ajuizamento), sendo impraticável a conversão do possessório em petitório. Se a demanda foi alicerçada unicamente em título de propriedade, não pode ser ajuizada ação de reintegração de posse, devendo o processo ser extinto por inadequação da via eleita. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0384.15.004770-0/004, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, julgamento em 18/07/2019, publicação da súmula em 26/07/2019)
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30/05/2022 STJ Acórdão

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO. CITAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES QUE SE ENCONTRAREM NO LOCAL. CITAÇÃO DOS DEMAIS POR EDITAL. RÉUS DESCONHECIDOS E INCERTOS. ART. 554, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.1. Recurso especial interposto em 2/8/2020 e concluso ao gabinete em 17/2/2022.2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve negativa de prestação jurisdicional; e b) nas ações possessórias ajuizadas contra ...
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, do Código de Processo Civil.6. A desobediência do procedimento previsto no art. 554, §§ 1º e , acarreta a nulidade de todos os atos do processo por violação ao princípio do devido processo legal, ao princípio da publicidade e da ampla defesa.7. Na hipótese, ao não ser realizada a citação por edital dos demais ocupantes do imóvel não presentes quando da citação pessoal, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos do processo.8. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.996.087/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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