Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 739 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: LEI REVOGADA
I - quando apresentados fora do prazo legal; LEI REVOGADA
II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741; LEI REVOGADA
III - nos casos previstos no art. 295. LEI REVOGADA
§ 1 º Os embargos serão sempre recebidos com efeito suspensivo. REVOGADO
§ 2 º Quando os embargos forem parciais, a execução prosseguirá quanto à parte não embargada. REVOGADO
§ 3 º O oferecimento dos embargos por um dos devedores não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. REVOGADO
I - quando intempestivos; LEI REVOGADA
II - quando inepta a petição (art. 295); ou LEI REVOGADA
III - quando manifestamente protelatórios. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 739

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-739  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVER DE ELABORAÇÃO DE PLANILHA DO CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO..1. À luz da norma prevista no art. 739, § 5º, do antigo CPC, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Precedentes do STJ.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1196751/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 23/03/2018)
Acórdão em CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO | 23/03/2018

TJ-AM Contratos Bancários


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO OU APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. ARTIGO 739- A, § 5º DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0000006-97.2019.8.04.6001; Relator (a): Airton Luís Corrêa Gentil; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 21/09/2023; Data de registro: 21/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 21/09/2023

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. AJUIZAMENTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO ART. 741 DO CPC/73. REJEIÇÃO LIMINAR JUSTIFICADA À LUZ DO ART. 739 DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não havia espaço, no Código de Processo Civil de 1973 para a parte rediscutir os termos contratuais em sede de embargos à execução. 2. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015...
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dos embargos à execução, inclusive em relação ao excesso de execução, este último por ausência de valor incontroverso e planilha de cálculo. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0700006-71.2016.8.05.0201, em que figura como apelante HOTEL CHALES DO MUNDAI LTDA – ME e (...) HELLER, como parte apelada, BANCO DO NORDESTE S.A.   ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelos fundamentos constantes, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.     Sala das Sessões, ______ de ______________ de ______.     Presidente     Des. Paulo César Bandeira de Melo Jorge Relator         Procurador(a) de Justiça (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0700006-71.2016.8.05.0201, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em Apelação | 14/09/2023
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DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Capítulos neste Título) :