Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 736 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Art. 736. O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão autuados em apenso aos autos do processo principal. LEI REVOGADA
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1 º , in fine) das peças processuais relevantes. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 736

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-736  
08/04/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. Nos termos do art. 736 do CPC/73 os embargos poderiam ser interpostos independentemente de garantia em juízo. II. Conforme arts 178, 184 738, CPC/73 os embargos a execução devem ser ofertados no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Os prazos não se interrompem nos feriados, computando-se os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. III. Os embargos a execução intempestivos equivalem à peça juridicamente inexistente, razão pela qual não cabe a apreciação das matérias neles levantadas. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0360786-38.2010.8.09.0105, Rel. Des(a). Roberta Nasser Leone, 10ª Câmara Cível, julgado em 08/04/2024, DJe de 08/04/2024)
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30/06/2022 TJ-RS Acórdão

Apelação - Crédito Rural

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À PENHORA.  Na hipótese, o executado, ora embargante foi citado da ação executiva em 1996, quando lhe teria sido oportunizada a oposição dos embargos do devedor, na forma prevista no art. 736 do antigo CPC.  Intimação da penhora. Oportuniza defesa do executado quanto à regularidade do ato em s.i. Não renovando o prazo para oposição dos embargos à execução, oportunizado anteriormente.  APELO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50014084620198210023, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em: 28-06-2022)
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04/06/2020 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUD|CIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO A AÇÃO ORIGINÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA QUE MERECE ACOLHIDA. Pretende o efeito suspensivo aos embargos à execução, sob a alegação da necessidade de apuração do real valor devido pelo embargante, alegando excesso de execução. O prosseguimento da execução sem apuração do valor correto, que se buscano exame pericial, representa evidentemente risco ao executado. Aplicação dosartigos 736 e 739-A do CPC/1973, em vigor à época da distribuição dos embargos de devedor. Tal pedido de efeito suspensivo em embargos é medida excepcional, independente de penhora, depósito ou caução, caso o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil reparação. O contrato de empréstimo originário não fixou as taxas de juros a serem aplicadas. O próprio Juízo de primeiro grau determinou a realização da perícia contábil para apuração do real e correto valor devido. Deve portanto deferir a suspensão da execução até decisão final dos embargos. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0021329-68.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA, Publicado em: 04/06/2020)
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DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Capítulos neste Título) :