Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 400
TRF-1
ACÓRDÃO
AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS PELA INFRAÇÃO. NÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE ATPF A ACOBERTAR O TRANSPORTE DO PRODUTO. DOCUMENTO NÃO JUNTADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença proferida nos autos de ação ordinária que rejeitou pedido de anulação de auto de infração ambiental por suposta responsabilidade de terceiros pelo fato. 2. Imputação de ter em depósito 50 kg de palmito em conserva sem cobertura por ATPF. Estabelecimento destinado à linha de fabricação de produtos da apelante. Ausência de provas a afastar sua responsabilidade. 3. Prova testemunhal isolada sobre a existência de ATPF a acobertar a posse do produto vegetal. Documento que não foi juntado em sede administrativa ou judicial. Impossibilidade de suprimento pela prova testemunhal. Inteligência do art. 400, II do CPC/1973. 4. Presunção de legitimidade do ato administrativo não afastada pela instrução probatória. 9. Recurso desprovido. Manutenção da sucumbência.
(TRF-1, AC 0004967-87.2005.4.01.3900, JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO, QUINTA TURMA, PJe 10/10/2024 PAG PJe 10/10/2024 PAG)
TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 2. SALÁRIO EXTRAFOLHA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, ...
+211 PALAVRAS
... alegações obreiras. Incólumes os arts. 442 e 443, I, do CPC/2015 (art. 400, I, CPC/1973). Recurso de revista não conhecido, no tema.
(TST, RR - 202-07.2012.5.06.0020, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 06/12/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/12/2017)
11/12/2017 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA