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Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 382
TJ-SP Seguro
ACÓRDÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA RÉ - Contrarrazões da autora. Preliminar de não conhecimento do recurso do autor por não rebater os fundamentos da sentença. Requisitos do artigo 1.010 do CPC preenchidos. Preliminar afastada. - Pedido de anulação da sentença de procedência da ação. Acolhimento. Homologação das provas produzidas. Inteligência do art. 382, § 2º, do CPC. Sentença reformada. - Alegação de não obrigatoriedade de guarda dos documentos após 5 (cinco) anos. Não acolhimento. Eventuais consequências da não exibição de parte dos documentos que tenham sido solicitados e não exibidos pela ré, não podem aqui ser pontuadas, de modo que somente na hipótese de eventual ação de conhecimento que vier a ser ajuizada, a apelada poderá questioná-las. Sentença mantida. - Pedido de afastamento da condenação no ônus da sucumbência. Acolhimento. A sentença de produção antecipada de provas tem caráter meramente homologatório, não havendo pronunciamento do juiz sobre a ocorrência ou não dos fatos e suas respectivas consequências jurídicas. Imposição de sucumbência indevida na hipótese. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1001801-32.2020.8.26.0066; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 20/08/2024)
20/08/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Bancários
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - Exibição de documentos - Sentença de procedência - Inconformismo do réu - 1. Alegada ausência de interesse de agir do autor. Matéria preclusa. Questão já decidida por ocasião do julgamento do recurso de apelação interposto anteriormente - 2. Pretensão voltada a compelir o banco réu a exibir extratos bancários e informação a respeito de saldo residual referente a um mútuo habitacional firmado entre as partes em maio de 1988 - Ação recebida como produção antecipada de provas, na qual o banco réu apresentou a cópia do contrato entabulado entre as partes e afirmou que não dispõe de ...
+70 PALAVRAS
... Hipótese dos autos, portanto, em que se impõe a homologação da prova produzida, ante a exibição do contrato celebrado entre as partes - 3. Verba honorária sucumbencial. Descabimento. Aplicação do disposto no artigo 382, § 4º do Código de Processo Civil, que não prevê imposição de ônus sucumbencial - Sentença reformada - Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1012427-68.2022.8.26.0510; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2014; Data de Registro: 08/08/2024)
08/08/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA