Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 274 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIOLEI REVOGADA

Art. 274. O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos Livros I e II deste Código. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 274

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-274  

TJ-AM Efeitos


EMENTA:  
0263278-54.2010.8.04.0001  -  Apelação Cível  - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DE CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ÓRGÃO A QUO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EM ENDEREÇO CONTIDO NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO LEGAL DE REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO NO PROCEDIMENTO QUE FUNDAMENTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 485, § 1°, CPC exige a prévia intimação pessoal da parte antes da prolação de sentença sem resolução do mérito por abandono de causa; 2. Ocorre a intimação pessoal quando o órgão a quo determina a intimação pessoal da parte no endereço indicado na petição inicial, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC; 3. Majoro os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa; 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AM; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 01/06/2004; Data de registro: 17/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 17/10/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 274 DO CPC/1973. NULIDADE DO PROCESSO. RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Para o reconhecimento da nulidade processual, em razão da adoção do rito sumário em lugar do ordinário, é necessário a demonstração do efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.3. Não se revela excessiva a majoração dos honorários advocatícios efetuada em consonância com o art. 85, § 11, do CPC de 2015, observando os limites legais.4. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo no recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.930.928/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 27/06/2024

TJ-SP Nota Promissória


EMENTA:  
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES PESSOAL E PELA IMPRENSA. AR RECUSADO. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO. EXEQUENTE QUE NÃO INFORMOU MODIFICAÇÃO NO ENDEREÇO. Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção. Apelação da exequente. Decisão que determinou a intimação da exequente, via imprensa e que, superado o prazo, fosse realizada a intimação pessoal da parte. Cumprimento da disposição do art. 485, § 1º, do CPC. Carta com AR devolvido pelo motivo "recusado". Validade da intimação. Endereço que é o mesmo constante na procuração juntada aos autos (fl. 1385). Exequente que não apontou equívoco ou modificação do endereço - o que, se fosse o caso, deveria ter sido feito previamente, nos termos do art. 274, § único do CPC. Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. Abandono da ação caracterizado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA EXEQUENTE IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0006456-05.2009.8.26.0081; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 14/01/2013; Data de Registro: 06/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/09/2024
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