Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 14 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO DE DESEMBARGADOR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PONTUAÇÃO. CERCEAMENTO À INFORMAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por ocasião da avaliação do impetrante para concorrer à vaga de promoção ao cargo de desembargador. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ...
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redução da pontuação nos quesitos para a promoção nos termos dos arts. 13 e 14, ambos da Resolução CNJ n. 106/2010, e do art. 7º da Lei n. 12.527/2011'". VII - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. VIII - Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RMS 62.035/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 01/12/2021

TRE-AC


EMENTA:  
RESOLUÇÃO TRE–AC N. ____/2023 Regulamenta a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 215/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do despacho proferido nos autos de procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000327–13.2016.2.00.0000, instaurado por aquele Conselho; e CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da subordinação ...
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resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a quem compete ainda o exercício das atribuições descritas no Art. 40, da Lei nº 12.527/2011. Art. 29. A inobservância desta Resolução sujeitará o servidor público à responsabilidade administrativa. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 31. Revogam–se as disposições em contrário. Publique–se e cumpra–se. Sala das Sessões, em Rio Branco, ___ de ______ de 2023. Desembargador Francisco Djalma Presidente e Relator (TRE-AC, INSTRUÇÃO nº 060005242, Acórdão, Relator(a) Des. Francisco Djalma Da Silva, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 97, Data 01/06/2023)
Acórdão em 060005242 | 01/06/2023
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TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
APELAÇÃO - Mandado de Segurança - Servidor Público Estadual - Acesso a informações relacionadas a processo administrativo - Segurança concedida - Presença do direito líquido e certo - Direito do impetrante a informações relacionadas a processo administrativo - Inteligência do art. 5º, XXXIII e XXXIV da CF e arts. 10 a 14 da Lei Federal nº 12.527/2011 - Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1002111-92.2017.8.26.0082; Relator (a): Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 05/05/2020
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